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04/12/2011

A MULHER IDEAL

Antes de transar, consulte um advogado.


Você se lembra do tempo em que "sexo seguro" significava usar camisinha para evitar doenças sexualmente transmissíveis e gravidez? Esqueça, os bons tempos terminaram. Confira aqui as dicas para sexo seguro que um homem deve observar no maravilhoso mundo feminista moderno:

1. A coisa está ficando assim: sabe aquela gatinha que você conheceu na balada, que lhe deu o maior mole, você convidou para um motel e ela topou?

Primeiro, leve-a à uma emergência hospitalar e solicite-lhe um teste de dosagem de álcool e outros entorpecentes, para evitar acusação de posse sexual mediante fraude. (Artigo 215 do CPB - Código Penal Brasileiro).

2. Em seguida, passe com ela em um Cartório e exija-lhe que registre uma declaração de que praticará sexo consensual, isso evitará acusação de estupro. (Artigo 213 do CPB).

3. Exija dela também o registro de uma declaração de que praticará sexo casual, para evitar pedido de pensão por rompimento de relação estável. (Artigo 7º da Lei n º 9.278).

4. Agora, vá a um laboratório onde ela fará o exame de beta-HCG (gonadotrofina coriônica humana) para ter certeza que você não é o pato escolhido para sustentá-la na gravidez de um bebê que não é seu. (Artigo 6º da Lei nº 11.804).

5. Já no local do ato, use camisinha e nada de "sexo forte", para evitar acusações de violência doméstica e pegar uma Maria da Penha nas costas.

Ou seja, você deve paparicá-la, elogiá-la, jamais criticá-la ou reclamar coisa alguma, deve ser perfeito capacho, para não causar "sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral", sem que tenha obviamente os mesmos direitos em contrapartida. (Artigo 5º da Lei nº 11.340).

6. Na saída do motel leve-a ao Instituto Médico Legal para um exame de corpo de delito, com expedição de laudo negativo para lesões corporais (Art. 129 CPB) e negativo para presença de esperma na vagina, para TENTAR evitar desembolsar nove meses de bolsa-barriga, caso ela saia dali e engravide de outro. (Art. 6º da Lei 11.804).

Se houver presença de esperma na vagina da moça, deve-se proceder uma coleta de amostra para futura investigação de paternidade (Inciso VI, artigo 3º, Lei nº 1.060) e solicitação de restituição de eventuais pensões alimentícias obtidas mediante ardil ou fraude. (Art. 171, CPB).

Somente depois de tudo isso, você poderá fazer "sexo seguro", se ainda houver interesse.

Fonte: http://www.orkut.com.br/Main#Community?cmm=78231557 (Orkut - Xavecos Jurídicos).


Bem, depois de tudo isso, digo: casar não significa que você irá fazer sexo de graça. Pelo contrário, uma esposa custar-lhe-á muitíssimo mais caro. Mas você ganhará uma eterna sogra e evitará que só veja seu filho em dias pré-determinados, isso se comportar-se direitinho.

Moral da estória: quem sabe não é com aquela gatinha que você conheceu na balada, que lhe deu o maior mole e topou tudo que você propôs, até virou corintiana por sua causa, com quem deverá casar-se e constituir família!? Ela já o houvera escolhido para ser o pai dos seus filhos, amigo. Vocês terão história para contar aos netos, porque tudo é um fato social (indico Emile Durkheim in As Regras do Método Sociológico. Cia Editora Nacional.), o que fazer na balada, inclusive, e a família é a base da sociedade (art. 226, CF). Pense nisso e construa a sua.

Agora, se quiser saber mais sobre família,  visite meu artigo  em  http://jmmonteiras.blogspot.com.br/2011/10/familia-origem-formacao-consequencias.html

Abraço

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