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04/03/2012

COMO ELABORAR UMA BOA REDAÇÃO

COMO ELABORAR UMA BOA REDAÇÃO

Recebi alguns pedidos no sentido de orientar sobre como elaborar uma boa redação. Lembro meus primeiros traços, na cidade de Ruy Barbosa, no interior da Bahia, no Colégio Alice Telles.

Meus caros, não sou professor dessa disciplina, mas começo o assunto com o meu repúdio ao estranho emprego do pronome de tratamento "você" , que exige concordância com o verbo na terceira pessoa e, embora em desuso fosse grafado em maiúsculo (Você canta),  em vez do emprego de pronome pessoal reto, cuja regência do verbo se dá nas segunda ou terceira pessoas, respectivamente (tu cantas, ele canta);

Em lugar do pronome "SE",  o qual ensina a morfologia exerce funções de reflexibilidade, reciprocidade, passividade, impesoalidade (por isso, não exerce função subjetiva), conforme o caso, em oração colisiva como esta: "se você bebe água, é porque você sente sede", em que além do  horrível emprego e redundância do pronome de tratamento, se não se está dirigindo ao  interlocutor, o "você sente sede" silva aos ouvidos. Prova de um pouco de saber do redator seria "se SE bebe água é porque SE está com sede", isso porque se empregaria  recursos gramaticais, em que o primeiro "se" exerceria a função condicional (conjunção subordinativa condicional, pois que a condição é ter sede), o segundo, a função de pronome apassivador (voz passiva: água é bebida). Ademais, o que pareceria temerário aos ouvidos daria ainda que no mínimo voz à oração, por fungibilidade, ou seja, a troca do verbo "sentir" pelo verbo "estar".  Mas beleza, mesmo, se daria à oração se se elidisse tantos "SEs",  enxugando-se para  "bebe-se água porque tem sede".

Já quanto ao tal do "que nem", reprovável pela carência de alfabetização (bebe água que nem saído do deserto", o qual à primeira audição soaria inintelegível como "se nem", ou  CNEN - Comissão Nacional de Energia Nuclear. Deve-se lembrar de que "que nem"  não  existe, porquanto o correto seria "bebe água como saído (provindo) do deserto". "Se nem no deserto economiza água, por que bater-se tanto a   Natureza por esse homem?".

Por fim,  a expressão "gente" é substantivo feminino, e tal como o pronome de tratamento "Você", que deve ser grafado com inicial maiúscula, a exemplo de Senhor, Senhora,  exige regência na terceira pessoa, reitero: "A gente vai", "A gente é bela!". Substantivo feminino, quem usa "a gente" para referir-se à primeira pessoa, portanto, deveria dizer "eu vou", "eu sou belo, eu sou bela"; bem quem o usa para referir-se à primeira pessoa do plural, não deverá sentir-se desconfortável, depois, já que o fez em detrimento do correto: "nós vamos, "nós iremos", "nós somos belos (aqui, por modéstia, sem o ponto de exclamação)".

Se você achou esse texto desagradável e cheio de si, é porque escrever errado é mesmo muito feio. Quanto ao "SE", hum!.  Esse pronome exige mais estudo.

Feitas essas observações, básica e particularmente uso no mínimo três requisitos para uma redação manuscrita, sucinta e rica:

1. tema,

2. desenvolvimento,

3. conclusão.


No entanto, já que é oportuno, para melhor elucidação, focaremos em cinco requisitos:

1. título,

2. tema,

3. fundamento,

4. desenvolvimento do tema,

5. conclusão.

Em que:

1.a Título é o nome que se dará à redação.

2.a Tema é o sentido da redação, aquilo que abarca ou faz jus ao título.

3.a Fundamento é a fonte, a base de inspiração, o apoio em que o redator se inspira para elaborar a redação. Como ninguém tem cognição própria, ou seja, nossa formação é sempre baseada em outros autores: sobre Matemática, lembramos Pitágoras, sobre Filosofia lembramos Aristóteles, sobre poesia lembramos Dante ou Castro Alves, sobre a nossa prosa lembramos Machado de Assis etc.

4.a Desenvolvimento do tema é o pensamento próprio, é livre, é onde o redator mostra que conhece do tema. Pode ser sucinto ou mais alongado.

5.a Conclusão é o fechamento da redação, é o composto dos requisitos, o resultado do que se escreveu, a clareza que encerra a redação.

É importantíssimo abominar gerundismo, bem como próclise em início de frase,  ênclise após pronome atrativo; deixar o "SE" solto entre dois verbos (não deverá sentir-SE desconfortável, e "não deverá SE sentir desconfortável"), usar critério pessoal para emprego de artigo definido antes de pronome possessivo etc.

(Ademais, tomo a liberdade de dar como exemplo um pequeno artigo meu e ressaltar que tenho a honra de guindar, dentre outros, dois preâmbulos inesquecíveis: o do nosso Castro Alves, em ESPUMAS FLUTUANTES e o da nossa Constituição, promulgada em 05 de outubro de 1988).

(Vamos ao título)

O VOTO, EIS UMA DAS MAIORES LIBERDADES DE EXPRESSÃO

(Agora, vamos ao tema: é uma espécie de resumo do que se irá escrever)

A liberdade de expressão é abarcada pela Constituição Federal (CRFB/88 e oriunda de convenções internacionais como: a Declaração dos Direitos Humanos, de 1948 (ONU, art. 19); a Convenção da Europa e o Pacto de San José da Costa Rica.

(Agora, ao fundamento)

É oportuno reiterar Karl Jaspers (1883-1969), com interpretação livre (ver o texto literal nas fontes bibliográficas), por tratar-se de um dos meus filósofos prediletos: 'só nos momentos em que se exerce a liberdade é que se é plenamente si mesmo'.

(Eis o desenvolvimento do tema - para maior clareza, dividi em três parágrafos)

Assim será o indivíduo autêntico, auto determinado, cidadão independentemente de crença religiosa, nível de conhecimento, idade, do que seja... porquanto conta que no interior da pessoa humana está a sua liberdade para agir conforme a sua vontade, a sua lei moral ou imperativo categórico.

Conforme Platão (428-347 a. C.), ‘o homem é um ser político’; mas a política deve considerar a Liberdade; então digo: se aquela passasse por Essa, sem algumas reservas (estatuídas), extrapolaria também outros Princípios, feriria a moral, conceito de virtude de Aristóteles (384 a. C - 322 a. C.) e de Immanuel kant (1724 - 1804).

Em sendo assim, atuemos com a Liberdade que a nossa Constituição oferece. Melhor, na Liberdade Universal que abarca o Direito e que por força dessa Liberdade versa o nosso ordenamento jurídico. Pratiquemos, pois, a liberdade lícita. Exerçámo-La como cidadãos, eleitores, na construção de um país sem nada que o obste vilmente, na de um Estado cujo povo com tirocínio racional lógico e amparo da respeitabilidade dos que governam seja nesses crível e em tudo mais que lhe seja dito. E assim correspondamos todos para a grandeza e a soberania da nação.

(Por fim, a conclusão)

É, pois, hermeticamente tomado por este direito inquestionável de bem viver que devemos varrer o resto que há de parvo no cenário político: os que ainda tentam nos aprisionar com falcatruas na insistência em manterem-se como competentes legislativos; e, mesmo se ainda fôssemos somente gente, eis que seria a hora de, definitivamente, sairmos da inércia escravagista, passarmos a povo.

Já superamos muito disso, havemos de exercer cada vez mais os nossos direitos.

Quer vê-lo novamente?


O VOTO, EIS UMA DAS MAIORES LIBERDADES DE EXPRESSÃO



A liberdade de expressão é abarcada pela Constituição Federal (CRFB/88 e oriunda de convenções internacionais como: a Declaração dos Direitos Humanos, de 1948 (ONU, art. 19); a Convenção da Europa e o Pacto de San José da Costa Rica.

É oportuno reiterar Karl Jaspers (1883-1969), com interpretação livre (ver o texto literal nas fontes bibliográficas), por tratar-se de um dos meus filósofos prediletos: 'só nos momentos em que se exerce a liberdade é que se é plenamente si mesmo'.

Assim será o indivíduo autêntico, auto determinado, cidadão independentemente de crença religiosa, nível de conhecimento, idade, do que seja... porquanto conta que no interior da pessoa humana está a sua liberdade para agir conforme a sua vontade, a sua lei moral ou imperativo categórico.

Conforme Platão (428-347 a. C.), ‘o homem é um ser político’; mas a política deve considerar a Liberdade; então digo: se aquela passasse por Essa, sem algumas reservas (estatuídas), extrapolaria também outros Princípios, feriria a moral, conceito de virtude de Aristóteles (384 a. C - 322 a. C.) e de Immanuel kant (1724 - 1804).

Em sendo assim, atuemos com a Liberdade que a nossa Constituição oferece. Melhor, na Liberdade Universal que abarca o Direito e que por força dessa Liberdade versa o nosso ordenamento jurídico. Pratiquemos, pois, a liberdade lícita. Exerçámo-La como cidadãos, eleitores, na construção de um país sem nada que o obste vilmente, na de um Estado cujo povo com tirocínio racional lógico e amparo da respeitabilidade dos que governam seja nesses crível e em tudo mais que lhe seja dito. E assim correspondamos todos para a grandeza e a soberania da nação.

É, pois, hermeticamente tomado por este direito inquestionável de bem viver que devemos varrer o resto que há de parvo no cenário político: os que ainda tentam nos aprisionar com falcatruas na insistência em manterem-se como competentes legislativos; e, mesmo se ainda fôssemos somente gente, eis que seria a hora de, definitivamente, sairmos da inércia escravagista, passarmos a povo.

Já superamos muito disso, mas havemos de exercer cada vez mais os nossos direitos.

Ah, lembre-se sempre como pensamento do dia:

"O MAIS GRANDE DE TODOS NÃO É O MAIOR, MAS SIM O MAIS ERRADO. FAÇA AS COISAS CORRETAMENTE E SEU DIA SERÁ EXITOSO". 
Twitter:  @dellarquim    @jmmonteiras     Face book: jmmonteiraso

Bibliografia:
http://www.embaixada-americana.org.br/democracia/speech.htm
http://pt.wikipedia.org/wiki/Liberdade_de_express%C3%A3o
http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=2195
O texto acima foi colocado em
http://pt.wikipedia.org/w/index.php?title=Categoria:Liberdade_de_express%C3%A3o&oldid=3328500por usuário:201.6.212.213. --Lgrave ? 19:58, 27 Setembro 2006 (UTC)[editar] Exercícios práticos

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