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01/10/2015

EDUCAÇÃO, MENORIDADE PENAL, E SEGURANÇA NACIONAL.




Amigos, agora em 01 de agosto de 2015, escrevi a um Senador da República, sobre o tema "EDUCAÇÃO", visto que o Senado pensava na aplicabilidade da Constituição para os ensinos fundamental e médio (ver link ao final).

Lá foi lá. Aqui, irei me estender um pouco e passear também pela menoridadede penal e pela segurança jurídica e fronteiriça. Estou como fosse em transe e irei fazer um vaivém de pontos, com uma escrita simples. Trata-se de uma misturada consciente, porque não posso deixar perder-se no ar o que me vem. Peço desculpas, porque não é o caso aqui de adentrar profundamente ao tema, mas o leigo lendo com atenção, dará para compreender.

“Preliminarmente, é cediço dizer que o menor deverá ser educado conforme a necessidade hodierna, com vistas a enfrentar as adversidades que o mundo adulto se lhe apresentará, a rigor, da vida profissional e familiar, posto que o trabalho e a família são pilares da formação do Estado. Portanto, oportuno falar sobre democracia, estado biopsicológico do individuo etc, para trabalharmos a menoridade penal e até mesmo a segurança.

O Brasil é um País democrático, assim analisado à luz da nossa Constituição e se comparado a outros estados democráticos de direito.

 Mas que é mesmo democracia? Toda a democracia é absoluta?
Simples de responder: ‘democracia é viver em harmonia com os direitos’.
Mas a democracia, desde a Grécia antiga, nunca foi absoluta. Haja vista a posição dos gregos nobres, ou dos abastados, frente aos incultos, ou aos pobres, estes que eram obstados do mesmo patamar de igualdade de direitos, e até sofriam escravidão.
Já no conceito humanista, mesmo considerando-se o critério bio-psicológico do indivíduo — a imputabilidade está associada à idade e à capacidade de o agente entender o fato no momento praticado —, mesmo os Estados tidos por democráticos exercem-na no liame da necessidade quer dela própria, quer da aplicabilidade da força — há indivíduos adultos, mesmo não sendo absolutamente nem relativamente incapazes, mas plenamente sanos, apresentam-se em uma inocência comparada aos relativamente incapazes, por conta do cerceamento do Estado do seu direito de educar-se ou de avançar nos estudos:eis como exemplo o virar as costas da sociedade e a ausência de resgate amplo dos cidadãos das ruas, muitos até letrados, mas engolidos por fatos eminentemente sociais ou pelas inconstantes conjunturas. Logo, de acordo com cada Estado, toda a democracia, bem como os direitos humanos parecem mesmo ser relativos.

DA REDUÇÃO DA MENORIDADE PENAL:
Quanto à menoridade penal, vemos que a discussão seria se a redução aboliria o direito e a garantia individual do menor, Entendemos que não os aboliria, apenas os modificaria, visto a necessidade social atual. Mas desde que respeitados os direitos humanos, esses pétreos, já que também assinamos o Pacto de San José da Costa Rica, e os Pactos integram a Constituição como normas supra legais. Não somente por conta disso e das inúmeras emendas que recebeu, já podemos dizer que a nossa Constituição é neo-constitucional, embora quando da promulgação ainda fosse rígida.

As Constituições rígidas, são aquelas nas quais para que ocorra determinada alteração é necessário que se faça a observação de um criterioso procedimento previsto na própria Constituição. Ou seja, uma Constituição rígida caracteriza-se sobretudo pela forma como esta deve ser revista, com maior ou menor grau de requisitos e pressupostos para que possa haver a efetiva revisão constitucional.

As alterações nas Constituições são necessárias porque o direito está em constante evolução devendo o direito positivado acompanhar esta mudança, porém estas mudanças devem respeitar a ordem jurídica existente, do contrário colocaria em risco a segurança do Ordenamento Jurídico. Temos uma situação eleitoral sui generis, quer por conta de eleitores de cabresto, quer por conta de políticos espertos que aqueles elegem ou ainda de outra forma de agentes políticos: os idiotas.
Nem vou me aprofundar aqui na origem da palavra idiota, para não gerar entendimento disforme sobre ela. Mas apenas pincelar que o vocábulo idiota vem do grego ideo + ota, sendo "ideo" prefixo para ideia própria e "ota" para a determinada pessoa. Logo, um idiota pode ser aquele que tem ideias próprias, aquele que as cria e sustenta (a exemplo de um determinado projeto de lei que nem sequer vai a votação). Pode ser ainda aquele que é manipulável. Mas dizer que um individuo esperto, técnico, profundamente conhecedor de determinada matéria é um idiota, é elogio. Porque a sua ideia seria própria, e eivada de convencimento. O adolescente, é aquele que tem idade entre doze anos completos e dezoito anos de idade. Conforme a Lei 8069/90 (ECA-Estatuto da Criança e do Adolescente, este não comete crime, mas sim infração penal, um ato que embora ilícto não o leva à prisão em flagrante, ou qualquer outra medida cautelar, porque adolescente não pode ser preso, e sim apreendido e imediatamente encaminhado para internação provisória, com prazo máximo de quarenta e cinco dias, diz o artigo 108 do ECA. Após o julgamento, se condenado, passa a cumprir a medida sócioeducativa, que tem prazo máximo de três anos. Há um projeto de lei para estender esse quantum penal para dez anos, mas não será aprovado. Por isso, educação e educação e educação. Se ocorresse, visto que educação é o que faz um povo.

Por outro lado, mesmo ciente de que a menoridade penal não aboliria os direitos e garantias individuais, apenas os modificaria, adequando a sociedade aos fatos hodiernos, e as emendas inconstitucionais sequer deveriam ser submetidas a votação, vistos que de certa forma corroboram com um "colocar à mesa em tentação um prato que muitos costariam de comer", não é difícil de enxergar que o Brasil ainda não suportaria tal redução, posto que efetivamente não oferece condições dignas a todos os seus cidadãos.Inclusive com desaparecimentos misteriosos de irmãozinhos pátrios. Para maior clareza, a considerar que as leis são federais, e a igualdade no Brasil, não, é-se de imaginar quantos miseráveis seriam alcançados pela menoridade penal. Então, é imperativo pensarem os legisladores primeiro em educação e segurança jurídica e fronteiriça. Mata-se homem, mulher, criança, onça, cão, gato... gratuitamente, e as penas são oxímoras. Desafiam a lógica do quantum a ser aplicado em cada caso. O paradoxo está em mensurar o liame etário entre dezessete anos, vinte e nove dias e dezoito anos e um dia. Sem ser eu psicólogo, não tenho medo de dizer que está no caráter do indivíduo.

Logo, essa estagnação evolutiva cultural nossa não vislumbra, por enqunto, uma saída com a qual se possa elevar a sociedade brasileira, porque está naturalmente deseducada. Sorte nossa que somos produtivos, ainda que de produção de susbsistência quer de lavoura, quer de atividade de camelô, quer de pequenos comércios ou de fabriquetas. Não temos tempo de superar a ignorância, ou de formarmos capital de giro. A solução imediata é desovarmos o nosso máximo in natura, se quisermos gozar de algum prazer social. Nem sempre a contragosto sustentamos a corrupção em detrimento de todos os valores que a humanidade entende por virtuosos, fundamentados na moral, doutrina de Aristóteles (340 a. C.) e hodiernamente do imperativo categórico, doutrina do filósofo Immanuel Kant —, já além de amedrontada (quer a de senso comum, a de pseudos intelectuais e a de leigos jurídicos, reitere-se), como também fosse tal sociedade ave para foie gras, empurrando-lhe às vezes goela abaixo, uma lex praevalidi. Fazemos tudo isso por ignorância e despreparo, mesmo. Então, se simplesmente reduzirmos a menoridade penal, sem avaliação rígida das consequências sobre os até então desassitidos, frágeis por conta de uma política "o meu está bom, que se dane o do outro",seria beneficiar o abastado que não tenho dúvida de dizer que por conta de estratégias se safaria de qualquer imputação. Seria a insegurança jurídica agindo disfarçadamente de justiça.

Que o Brasil se levante logo do seu berço esplêndido e cumpra seu dever, se quiser ser nação em destaque no mundo humanista. A começar pela educação, mas não sem apresentar um plano consistente, que venha a socorrer e vá além das ações pedagógicas tidas atualmente, ou seja, um plano com tecnicidade educativo-político-jurídica - seria ideal se germinada nos lares, para que não gerássemos tantos pequenos delinquentes - o que desde já alerto ser muito difícil de pô-lo em prática, haja vista a nossa postura de cidadãos ainda em aprendizado, não já de povo na visão universal das ciências políticas. Nada será resolvido, se as pessoas não mudarem suas condutas.

Porquanto, se quanto à educação já nos será muito difícil, quanto a segurança bem paga, bem instruída e respeitadora dos direitos humanos, infelizmente ainda sofreremos mais um pouco. Ainda assim, apresentamos à Nação nosso plano:

Por conta da nossa cultura, implemente-se nos clubes de futebol(alguns já o fizeram), nos clubes atléticos e nos Comitês Olímpicos a universalidade de escolas, ou venham a disponibilizar todos os meios tais a facilitar o acesso aos seus menores de dezoito anos.

No ensino fundamental:
Implemente-se a universalidade do tempo integral e a obrigatoriedade de se cantar o Hino Nacional além do estudo da Constituição, ou seja, dos direitos básicos, em todas as escolas públicas, antes do início da aula.
Implemente-se a jornada de 6 (seis) horas para os professores: das 7.00 às 13.00 horas; das 13.00 às 19.00 horas.

Implemente-se a presença obrigatória in loco, do coordenador, ou do assistente, ou do diretor, todos com jornada de 8 (oito) horas, desde que entre 7.00 e 19.00 horas.

As escolas disponham de meios para favorecer todos os serviços essenciais prestados pelos auxiliares.

No ensino médio:
Implemente-se a obrigatoriedade de 4 (quatro) anos para o ensino médio, sendo o último para a preparação do adulto que se aproxima à vida na sociedade, com as disciplinas propedêuticas: continuação do estudo da Constituição, introdução às Ciências Políticas, introdução à Economia, à Administração, ao Direito e à Filosofia Jurídica.

Os professores do quarto ano do ensino médio serão especialistas e deverão ser obrigatoriamente diplomados em uma dessas áreas, com extensão de Pós-Graduação. Quanto a todas essas minhas ideias, a quem achar que são idiotas, respondo que é muito fácil pô-las em prática: bastar-nos-á escolhermos os verdadeiros idiotas, os que pensam no País, não os que transformam ingênuos ou incultos em idiotas, que nem sabem o que é ser povo.

DA SEGURANÇA FRONTEIRIÇA:
(Tal como abordado em minha obra FIM DE SEMANA EM PINDORAMA, ISBN 85-905108-2-4, escrita em 2004).

Da segurança fronteiriça:
Democracia é também usar as forças armadas, sim, em prol da Nação.
A democracia reside na soberania.
A engenharia militar deverá construir bases adequadas com plataformas suspensas em toda a Costa Oeste, e noutros pontos, se necessário, a cada 500 km. 

Da segurança interna:
Democracia é também armar e usar as polícias estaduais, sim. As polícias militares e civis obrigatoriamente deverão ter incentivo e facilidade para avançarem nos estudos, de preferência sejam implantadas escolas em quartéis que as comportem.

Dos direitos humanos:
Os direitos humanos também foram pensados para quem respeita direitos. Dada a nossa peculiaridade, ‘chegar numa situação atípica e dizer: por favor, senhores bandidos, somos da polícia e estamos de armas abaixadas, abaixem as suas, também, pois vamos pedir-lhes que se identifiquem’. É fantasioso.

O Estado é o tutor da sociedade e deve, assim, zelar por ela, dando-lha educação com a necessária aplicabilidade da força, se a situação assim o exigir. Logo, ao se arguir a menoridade penal, sem conhecer Direito, é como arguir direitos humanos — que são princípios fundamentais — , para quem não se porta como cidadão, infringindo direitos à vida, e direito de propriedade, por exemplos — que são garantias fundamentais — afrontando a supremacia do Estado, pondo em risco o conceito de democracia que se quer expandir em relação ao próprio respeito quanto aos direitos humanos, sem antes, como fosse no sentido analógico — a analogia é instrumento privativo dos juízes por decidir diante de uma lacuna da lei — , mensurar, como com olhar antinômico também fosse — antinomia é conceito de BOBBIO sobre a ausência de coerência das normas, significa duas normas em conflito: na nossa dissertação, uma manda educar, a outra manda bater — porque a própria dignidade humana exige. Por isso, o Direito é ciência e a exegese também exige um estudo amplo dos fatos e aquele a esses acompanha. Ao caso da menoridade penal não se aplica analogia, tampouco antinomia, somente coerência com a nossa realidade social.

Conclusão:
Zelar mais pela soberania. Educar através dos livros, sim, e da Constituição, também. Há leis que pegam, somente para os miseráveis e leis que não pegam tanto para os miseráveis e mais para os próprios legisladores. Sem educação não se cumpre as leis e não se estará preparado para o exercício como povo.

‘O letrado tem o vício de achar que o não-letrado entende tudo o que ele escreve. Não entende, não. Exemplo está em que ‘todos têm o dever de conhecer e respeitar as leis’. Há letrados que as desrespeitam por fazerem-se impunes, embora com a suficiência de concatenamento ou exegese para entender as leis; o não-letrado, por ser ausente desse conhecimento, sempre estará sujeito a infringi-la, e pagará por isso. Mas o mimado, desarte de origem de posses, que frequenta boas escolas e não deve desconhecer nem desrespeoitar as leis, deve ser punido com peso maior (majoração). Para maior clareza, dada a dificuldade sóciológica da qual já falei para a aplicabilidade imediata da menoridade penal, seja A ou B a ser penalizado, nem ou outro seja favorecido, mas ao letrado, ou de maior concatenamento seja agravada a pena.

Disponibilizada educação ao menor, nos moldes descritos, poderíamos pensar em lei para a redução da menoridade penal para dezesseis anos, ainda assim com uma vacatio legis pertinente, para que, com sorte, alcançássemos êxito. Reitero que não se educa com aplicabilidade penal o já penalizado pela desassistência estatal, faz-se com instrução, educação. (Aqui não aplico a palavra ressocialização porque entendo sê-lo mais uma ofensa a tal indivíduo). Mas é possível educar o outro com imputação agravada e cumprimento de pena rígido. Assim terá tempo de pensar se quer ser ressocializado. Puna-se os perversos conscientes, em nome dos que deles forem vítimas.  

Concluo que, sem dúvida, reeducando-se a família, educar-se-á o menor, e no futuro poderemos ter cidadãos que não desperdicem o seu voto, nem pratique tantos ilícitos”. Educação é fonte para o saber a escolha, imputação penal de acordo com o delito e segurança são estatutos de uma sociedade democrática: a grita do povo.

Abraço.
J. M. Monteirás