“No
processo penal há um denodo técnico e ético, entendido como legalidade, e a
essencialidade do juiz, do advogado e do representante do Parquet apresentam-se
também como na expressividade de três poetas raros, embora não podem somente
ser poetas, visto estarem o primeiro como em diálogo com os mandamentos divinos
e a sua consciência e saber e entre um em seu múnus de tecnicidade e justeza e não por atender o
clamor da sociedade — por vezes eivada
tão-somente de paixão, que reside na ânsia por logo roçar flores presumidamente
daninhas. Não deve ser assim —, mas pela nobre função custus legis e outro que por enxergar pureza até em
espinhos, a exemplo das rosas, que somente os tem por se protegerem e para com
seu perfume saciar as narinas esperançosas as rega e defende ainda nos jardins.
De certo há uma beleza intrínseca entre esses três instrumentos essenciais, equânimes e respeitosos na busca da equidade, ou seja, por alcançar o melhor resultado. Isso é Processo Penal.
Absolutamente, não por querer eu justificar quaisquer atos ilícitos, mas apenas
por conta de uma argumentação jus-filosófica, não se há de olvidar da
relevância social negativa atual, não bom-exemplo até dos mais cultos e
abastados, que influencia, portanto, o homem médio da nossa sociedade, carente
de oportunidades, de ascensão profissional e social.
É assunto repisado que as nossas prisões tais como se encontram
atualmente remetem às masmorras medievais, são objetos de mais violência e, por
vezes, de decretações clamorosas, oriundas de veículos de comunicação e parte
de uma sociedade na maioria sem tecnicidade jurídica. Eis que pensando-se assim
não se ressocializa ninguém.
Com efeito, enquanto o Estado brasileiro labuta por cumprir o Pacto de
San José da Costa Rica, o judiciário,
embora membro do Estado, lúcido e justo como o é não faz sombra aos direitos
humanos, pelo contrário, com a sua grandeza e poder independente, faz luzir a reflexão, o arrependimento e a
esperança de dias melhores para quem, por tropeço ou não, tenha praticado
ilícito: eis a primazia da justiça restaurativa, eis a oportunidade de se
resgatar o indivíduo. Por sua ressocialização, a justiça luzirá no fim”.
Encerro com as palavras do eminente Dr Fragoso: