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01/10/2015

DA MENORIDADE PENAL, DA EDUCAÇÃO E DA SEGURANÇA NO BRASIL




Amigos, em 01 de agosto, pp, escrevi a um Senador. Mas chamo à atenção, agora, para o item "DA EDUCAÇÃO", visto que o Senado acaba de pensar em aplicabilidade da Constituição para os ensinos fundamental e médio (ver link ao final).

DA MENORIDADE PENAL, DA EDUCAÇÃO E DA SEGURANÇA NO BRASIL
By J. M. Monteirás, 01 de agosto de 2015.

“Preliminarmente, é cediço dizer que o menor deverá ser educado conforme a necessidade hodierna, com vistas a enfrentar as adversidades que o mundo adulto se lhe apresentará, a rigor, da vida profissional e familiar, posto que o trabalho e a família são pilares da formação do Estado.

O Brasil é um País democrático, assim analisado à luz da nossa Constituição e se comparado a outros estados democráticos de direito.

 Mas que é mesmo democracia? Toda a democracia é absoluta?
Simples de responder: ‘democracia é viver em harmonia com os direitos’.
Mas a democracia, desde a Grécia antiga, nunca foi absoluta. Haja vista os gregos nobres, ou os abastados, não terem os incultos, ou os pobres, no mesmo patamar de igualdade e até lhes aplicassem a escravidão.
Já no conceito humanista, mesmo considerando-se o critério bio-psicológico do indivíduo — a imputabilidade está associada à idade e à capacidade de o agente entender o fato no momento praticado —, mesmo os Estados tidos por democráticos exercem-na no liame da necessidade quer dela própria, quer da aplicabilidade da força — há indivíduos adultos, mesmo não sendo absolutamente nem relativamente incapazes, mas plenamente sanos, apresentam-se em uma inocência comparada aos relativamente incapazes, por conta do cerceamento do Estado do seu direito de educar-se ou de avançar nos estudos: eis como exemplo o virar as costas da sociedade e a ausência de resgate amplo dos cidadãos das ruas engolidos por fatos eminentemente sociais ou pelas inconstantes conjunturas. Logo, de acordo com cada Estado, toda a democracia, bem como os direitos humanos parecem ser relativos.

DA REDUÇÃO DA MENORIDADE PENAL:
Como a discussão, então, seria se a redução da menoridade penal aboliria o direito e a garantia individual do menor, entendemos que não os aboliria, apenas os modificaria, visto a necessidade social atual. Mas desde que respeitados os direitos humanos, esses pétreos, já que também assinamos o Pacto de San José da Costa Rica, e os Pactos integram a Constituição como normas supra legais. Não somente por conta disso e das inúmeras emendas que recebeu, já podemos dizer que a nossa Constituição é neo-constitucional, embora quando da promulgação ainda fosse rígida.

As Constituições rígidas, são aquelas nas quais para que ocorra determinada alteração é necessário que se faça a observação de um criterioso procedimento previsto na própria Constituição. Ou seja, uma Constituição rígida caracteriza-se sobretudo pela forma como esta deve ser revista, com maior ou menor grau de requisitos e pressupostos para que possa haver uma revisão constitucional.

As alterações nas Constituições são necessárias porque o direito está em constante evolução devendo o direito positivado acompanhar esta mudança, porém estas mudanças devem respeitar a ordem jurídica existente, do contrário colocaria em risco a segurança do Ordenamento Jurídico.

Por outro lado, mesmo ciente que a menoridade penal não aboliria os direitos e garantias individuais, apenas os modificaria, adequando a sociedade aos fatos hodiernos, e as emendas inconstitucionais sequer deveriam ser submetidas a votação, não é difícil de enxergar que o Brasil ainda não suportaria tal redução, posto que não oferece condições dignas a todos os seus cidadãos. Então, é imperativo pensarem os legisladores primeiro em educação e segurança.

Logo, a saída não é tratar a sociedade brasileira — que é produtiva e a contragosto sustenta a corrupção em detrimento de todos os valores que a humanidade entende por virtuosos, fundamentados na moral, portanto, provindos de Aristóteles (340 a. C.) e hodiernamente do imperativo categórico, doutrina do filósofo Immanuel Kant —, já além de amedrontada (quer a de senso comum, a de pseudos intelectuais e a de leigos jurídicos), como também fosse ave para foie gras, empurrando-lhe goela abaixo, uma lex praevalidi.

Que o Brasil se levante logo do seu berço esplêndido e cumpra seu dever, se quiser ser nação em destaque no mundo humanista. A começar pela educação, mas não sem apresentar um plano consistente, que venha a socorrer e vá além das ações pedagógicas tidas atualmente, ou seja, um plano com tecnicidade educativo-político-jurídica, o que desde já alerto ser muito difícil de pô-lo em prática, haja vista a nossa postura de cidadãos ainda em aprendizado, não já de povo na visão universal das ciências políticas.

Porquanto, se quanto à educação já nos será muito difícil, quanto a segurança bem paga, bem instruída e respeitadora dos direitos humanos, infelizmente ainda sofreremos mais um pouco. Ainda assim, apresentamos à Nação nosso plano:

DA EDUCAÇÃO:
Implemente-se nos clubes de futebol(alguns já o fizeram), nos clubes atléticos e nos Comitês Olímpicos a universalidade de escolas, ou venham a disponibilizar todos os meios tais a facilitar o acesso aos seus menores de dezoito anos.

No ensino fundamental:
Implemente-se a universalidade do tempo integral e a obrigatoriedade de se cantar o Hino Nacional além do estudo da Constituição, ou seja, dos direitos básicos, em todas as escolas públicas, antes do início da aula.
Implemente-se a jornada de 6 (seis) horas para os professores: das 7.00 às 13.00 horas; das 13.00 às 19.00 horas.

Implemente-se a presença obrigatória in loco, do coordenador, ou do assistente, ou do diretor, todos com jornada de 8 (oito) horas, desde que entre 7.00 e 19.00 horas.

As escolas disponham de meios para favorecer todos os serviços essenciais prestados pelos auxiliares.

No ensino médio:
Implemente-se a obrigatoriedade de 4 (quatro) anos para o ensino médio, sendo o último para a preparação do adulto que se aproxima à vida na sociedade, com as disciplinas propedêuticas: continuação do estudo da Constituição, introdução às Ciências Políticas, introdução à Economia, à Administração, ao Direito e à Filosofia Jurídica.

Os professores do quarto ano do ensino médio serão especialistas e deverão ser obrigatoriamente diplomados em uma dessas áreas, com extensão de Pós-Graduação.

DA SEGURANÇA NACIONAL:
(Tal como abordado em minha obra FIM DE SEMANA EM PINDORAMA (disponibilizada gratuitamente através do e-mail gilt-edge@bol.com.br), escrita em 2004).

Da segurança fronteiriça:
Democracia é também usar as forças armadas, sim, em prol da Nação.
A democracia reside na soberania.
A engenharia militar deverá construir bases adequadas com plataformas suspensas em toda a Costa Oeste, e noutros pontos, se necessário, a cada 500 km. 

Da segurança interna:
Democracia é também armar e usar as polícias estaduais, sim. As polícias militares e civis obrigatoriamente deverão ter incentivo e facilidade para avançarem nos estudos, de preferência sejam implantadas escolas em quartéis que as comportem.

Dos direitos humanos:
Os direitos humanos também foram pensados para quem respeita direitos. Dada a nossa peculiaridade, ‘chegar numa situação atípica e dizer: por favor, senhores bandidos, somos da polícia e estamos de armas abaixadas, abaixem as suas, também, pois vamos pedir-lhes que se identifiquem’. É fantasioso.

O Estado é o tutor da sociedade e deve, assim, zelar por ela, dando-lha educação com a necessária aplicabilidade da força, se a situação assim o exigir. Logo, ao se arguir a menoridade penal, sem conhecer Direito, é como arguir direitos humanos — que são princípios fundamentais — , para quem não se porta como cidadão, infringindo direitos à vida, e direito de propriedade, por exemplos — que são garantias fundamentais — afrontando a supremacia do Estado, pondo em risco o conceito de democracia que se quer expandir em relação ao próprio respeito quanto aos direitos humanos, sem antes, como fosse no sentido analógico — a analogia é instrumento privativo dos juízes por decidir diante de uma lacuna da lei — , mensurar, como com olhar antinômico também fosse — antinomia é conceito de BOBBIO sobre a ausência de coerência das normas, significa duas normas em conflito: na nossa dissertação, uma manda educar, a outra manda bater — porque a própria dignidade humana exige. Por isso, o Direito é ciência e a exegese também exige um estudo amplo dos fatos e aquele a esses acompanha. Ao caso da menoridade penal não se aplica analogia, tampouco antinomia, somente coerência com a nossa realidade social.

Conclusão:
Zelar mais pela soberania. Educar através dos livros, sim, e da Constituição, também. Há leis que pegam, somente para os miseráveis e leis que não pegam tanto para os miseráveis e mais para os próprios legisladores. Sem educação não se cumpre as leis e não se estará preparado para o exercício como povo.

‘O letrado tem o vício de achar que o não-letrado entende tudo o que ele escreve. Exemplo está em que ‘todos têm o dever de conhecer e respeitar as leis’. Há letrados que as desrespeitam por fazer-se impunes, embora com o concatenamento ou exegese para entender uma lei; o não-letrado, por ser ausente desse conhecimento, sempre estará sujeito a infringi-la, embora não impunemente’.

Disponibilizado educação ao menor, nos moldes descritos, poderíamos pensar em lei para a redução da menoridade penal para dezesseis anos, ainda assim com uma vacatio legis de no mínimo dezesseis anos, para a qual, com sorte, alcançássemos êxito. 

Concluo que, sem dúvida, educando-se o menor, no futuro poderemos ter cidadãos que não desperdicem o seu voto”.

Abraço.
J. M. Monteirás