Amigos, em 01 de agosto, pp, escrevi a um
Senador. Mas chamo à atenção, agora, para o item "DA EDUCAÇÃO", visto
que o Senado acaba de pensar em aplicabilidade da Constituição para os ensinos
fundamental e médio (ver link ao final).
DA MENORIDADE PENAL, DA EDUCAÇÃO E DA SEGURANÇA
NO BRASIL
By J. M. Monteirás, 01 de agosto de 2015.
By J. M. Monteirás, 01 de agosto de 2015.
“Preliminarmente, é cediço dizer que o menor
deverá ser educado conforme a necessidade hodierna, com vistas a enfrentar as
adversidades que o mundo adulto se lhe apresentará, a rigor, da vida
profissional e familiar, posto que o trabalho e a família são pilares da
formação do Estado.
O Brasil é um País democrático, assim analisado à
luz da nossa Constituição e se comparado a outros estados democráticos de
direito.
Mas que é mesmo democracia? Toda a democracia é
absoluta?
Simples de responder: ‘democracia é viver em
harmonia com os direitos’.
Mas a democracia, desde a Grécia antiga, nunca
foi absoluta. Haja vista os gregos nobres, ou os abastados, não terem os
incultos, ou os pobres, no mesmo patamar de igualdade e até lhes aplicassem a
escravidão.
Já no conceito humanista, mesmo considerando-se o
critério bio-psicológico do indivíduo — a imputabilidade está associada à idade
e à capacidade de o agente entender o fato no momento praticado —, mesmo os
Estados tidos por democráticos exercem-na no liame da necessidade quer dela
própria, quer da aplicabilidade da força — há indivíduos adultos, mesmo não sendo
absolutamente nem relativamente incapazes, mas plenamente sanos, apresentam-se
em uma inocência comparada aos relativamente incapazes, por conta do
cerceamento do Estado do seu direito de educar-se ou de avançar nos estudos:
eis como exemplo o virar as costas da sociedade e a ausência de resgate amplo
dos cidadãos das ruas engolidos por fatos eminentemente sociais ou pelas
inconstantes conjunturas. Logo, de acordo com cada Estado, toda a democracia,
bem como os direitos humanos parecem ser relativos.
DA REDUÇÃO DA MENORIDADE PENAL:
Como a discussão, então, seria se a redução da
menoridade penal aboliria o direito e a garantia individual do menor,
entendemos que não os aboliria, apenas os modificaria, visto a necessidade
social atual. Mas desde que respeitados os direitos humanos, esses pétreos, já
que também assinamos o Pacto de San José da Costa Rica, e os Pactos integram a
Constituição como normas supra legais. Não somente por conta disso e das
inúmeras emendas que recebeu, já podemos dizer que a nossa Constituição é
neo-constitucional, embora quando da promulgação ainda fosse rígida.
As Constituições rígidas, são aquelas nas quais
para que ocorra determinada alteração é necessário que se faça a observação de
um criterioso procedimento previsto na própria Constituição. Ou seja, uma Constituição
rígida caracteriza-se sobretudo pela forma como esta deve ser revista, com
maior ou menor grau de requisitos e pressupostos para que possa haver uma
revisão constitucional.
As alterações nas Constituições são necessárias
porque o direito está em constante evolução devendo o direito positivado
acompanhar esta mudança, porém estas mudanças devem respeitar a ordem jurídica
existente, do contrário colocaria em risco a segurança do Ordenamento Jurídico.
Por outro lado, mesmo ciente que a menoridade
penal não aboliria os direitos e garantias individuais, apenas os modificaria,
adequando a sociedade aos fatos hodiernos, e as emendas inconstitucionais
sequer deveriam ser submetidas a votação, não é difícil de enxergar que o
Brasil ainda não suportaria tal redução, posto que não oferece condições dignas
a todos os seus cidadãos. Então, é imperativo pensarem os legisladores primeiro
em educação e segurança.
Logo, a saída não é tratar a sociedade brasileira
— que é produtiva e a contragosto sustenta a corrupção em detrimento de todos
os valores que a humanidade entende por virtuosos, fundamentados na moral,
portanto, provindos de Aristóteles (340 a. C.) e hodiernamente do imperativo
categórico, doutrina do filósofo Immanuel Kant —, já além de amedrontada (quer
a de senso comum, a de pseudos intelectuais e a de leigos jurídicos), como
também fosse ave para foie gras, empurrando-lhe goela abaixo, uma lex praevalidi.
Que o Brasil se levante logo do seu berço
esplêndido e cumpra seu dever, se quiser ser nação em destaque no mundo
humanista. A começar pela educação, mas não sem apresentar um plano
consistente, que venha a socorrer e vá além das ações pedagógicas tidas
atualmente, ou seja, um plano com tecnicidade educativo-político-jurídica, o
que desde já alerto ser muito difícil de pô-lo em prática, haja vista a nossa
postura de cidadãos ainda em aprendizado, não já de povo na visão universal das
ciências políticas.
Porquanto, se quanto à educação já nos será muito
difícil, quanto a segurança bem paga, bem instruída e respeitadora dos direitos
humanos, infelizmente ainda sofreremos mais um pouco. Ainda assim, apresentamos
à Nação nosso plano:
DA EDUCAÇÃO:
Implemente-se nos clubes de futebol(alguns já o
fizeram), nos clubes atléticos e nos Comitês Olímpicos a universalidade de
escolas, ou venham a disponibilizar todos os meios tais a facilitar o acesso
aos seus menores de dezoito anos.
No ensino fundamental:
Implemente-se a universalidade do tempo integral
e a obrigatoriedade de se cantar o Hino Nacional além do estudo da
Constituição, ou seja, dos direitos básicos, em todas as escolas públicas,
antes do início da aula.
Implemente-se a jornada de 6 (seis) horas para os
professores: das 7.00 às 13.00 horas; das 13.00 às 19.00 horas.
Implemente-se a presença obrigatória in loco, do
coordenador, ou do assistente, ou do diretor, todos com jornada de 8 (oito)
horas, desde que entre 7.00 e 19.00 horas.
As escolas disponham de meios para favorecer
todos os serviços essenciais prestados pelos auxiliares.
No ensino médio:
Implemente-se a obrigatoriedade de 4 (quatro)
anos para o ensino médio, sendo o último para a preparação do adulto que se
aproxima à vida na sociedade, com as disciplinas propedêuticas: continuação do
estudo da Constituição, introdução às Ciências Políticas, introdução à
Economia, à Administração, ao Direito e à Filosofia Jurídica.
Os professores do quarto ano do ensino médio
serão especialistas e deverão ser obrigatoriamente diplomados em uma dessas
áreas, com extensão de Pós-Graduação.
DA SEGURANÇA NACIONAL:
(Tal como abordado em minha obra FIM DE SEMANA EM
PINDORAMA (disponibilizada gratuitamente através do e-mail
gilt-edge@bol.com.br), escrita em 2004).
Da segurança fronteiriça:
Democracia é também usar as forças armadas, sim,
em prol da Nação.
A democracia reside na soberania.
A engenharia militar deverá construir bases
adequadas com plataformas suspensas em toda a Costa Oeste, e noutros pontos, se
necessário, a cada 500 km.
Da segurança interna:
Democracia é também armar e usar as polícias estaduais,
sim. As polícias militares e civis obrigatoriamente deverão ter incentivo e
facilidade para avançarem nos estudos, de preferência sejam implantadas escolas
em quartéis que as comportem.
Dos direitos humanos:
Os direitos humanos também foram pensados para
quem respeita direitos. Dada a nossa peculiaridade, ‘chegar numa situação
atípica e dizer: por favor, senhores bandidos, somos da polícia e estamos de
armas abaixadas, abaixem as suas, também, pois vamos pedir-lhes que se
identifiquem’. É fantasioso.
O Estado é o tutor da sociedade e deve, assim,
zelar por ela, dando-lha educação com a necessária aplicabilidade da força, se
a situação assim o exigir. Logo, ao se arguir a menoridade penal, sem conhecer
Direito, é como arguir direitos humanos — que são princípios fundamentais — ,
para quem não se porta como cidadão, infringindo direitos à vida, e direito de
propriedade, por exemplos — que são garantias fundamentais — afrontando a
supremacia do Estado, pondo em risco o conceito de democracia que se quer
expandir em relação ao próprio respeito quanto aos direitos humanos, sem antes,
como fosse no sentido analógico — a analogia é instrumento privativo dos juízes
por decidir diante de uma lacuna da lei — , mensurar, como com olhar antinômico
também fosse — antinomia é conceito de BOBBIO sobre a ausência de coerência das
normas, significa duas normas em conflito: na nossa dissertação, uma manda
educar, a outra manda bater — porque a própria dignidade humana exige. Por
isso, o Direito é ciência e a exegese também exige um estudo amplo dos fatos e
aquele a esses acompanha. Ao caso da menoridade penal não se aplica analogia,
tampouco antinomia, somente coerência com a nossa realidade social.
Conclusão:
Zelar mais pela soberania. Educar através dos
livros, sim, e da Constituição, também. Há leis que pegam, somente para os
miseráveis e leis que não pegam tanto para os miseráveis e mais para os
próprios legisladores. Sem educação não se cumpre as leis e não se estará
preparado para o exercício como povo.
‘O letrado tem o vício de achar que o não-letrado
entende tudo o que ele escreve. Exemplo está em que ‘todos têm o dever de
conhecer e respeitar as leis’. Há letrados que as desrespeitam por fazer-se
impunes, embora com o concatenamento ou exegese para entender uma lei; o
não-letrado, por ser ausente desse conhecimento, sempre estará sujeito a
infringi-la, embora não impunemente’.
Disponibilizado educação ao menor, nos moldes
descritos, poderíamos pensar em lei para a redução da menoridade penal para
dezesseis anos, ainda assim com uma vacatio
legis de no mínimo dezesseis anos, para a qual, com sorte, alcançássemos
êxito.
Concluo que, sem dúvida, educando-se o menor, no
futuro poderemos ter cidadãos que não desperdicem o seu voto”.
Abraço.
J. M. Monteirás