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07/12/2011

PIADAS DO MONTEIRÁS

Atenção! Esta seção é de piadas próprias que fazem parte do meu show. Não publico piadas de terceiros. Copyright J M Monteiraso. Direitos reservados.


1. SOBRE COBRAS BOAS E MÁS:

1.1
A cascavel tava conversando com a sucuri, quando esta:
“O fazendeiro dali de cima me pediu pra engolir a sogra dele”.
Ao que a cascavel respondeu:
“Então, antes, deixa eu dar uma mordidinha nela, porque odeio concorrência”.


2. SOBRE DECISÕES CORPORATIVAS:

2.1
Um executivo de finanças que para fugir do estresse deixou o escritório, a mulher, os filhos... comprou vara de pescar, chapéu, banquinho, equipou a picape com rede, gelo, uísque ... e ancorou à margem do Rio Araguaia. Uma hora, duas, três... e nada de peixe, não era pescador, não tinha experiência em pesca. Mas, tudo bem. Não importava, estava ali só para desestressar-se. Até fez um trato com o Rio: se pescasse alguma coisa, devolvê-lo-ia imediatamente. Só os pernilongos, vez por outra, davam-lhe algumas picadas, o que remediava com mais um gole da bebida. Abriu nova garrafa, dava um soprinho num pernilongo aqui, dava outro ali, não estava para matar nem pernilongo. Mas passou a sentir ritmicamente umas picadas na bunda, até que se irritou e lascou uma porrada lá, bem perto do fiofó, como fosse por se defender de um pernilongo de Itu, quando ouviu de uma cobrinha de uns três metros de comprimento: "Pô, tio, eu sou da paz! Faz um tempão que estou por lhe dizer que aqui não dá peixe, não, e o senhor tá espantando os sapos do nosso jantar. É por isso que meu pai mandou avisar que se o senhor não voltar logo para São Paulo, ele virá ratificar, pessoalmente, o que lhe digo, pessoalmente!
Agora, sempre antes de uma reunião para decisão importante ele conta sua aventura. Ao final se saberá se ele aprendeu, mesmo, a lidar com cobras.

2.2
Imagine o que você, presidente de uma sociedade empresária anônima, faria se acordou cedo e saiu de casa para aquela reunião a mais importante da sua vida, mas no meio do caminho, numa rua deserta, vê aquela libanesa gostosona que nunca lhe deu bola, parada, com o pneu furado, pedindo ajuda. Você para para ajudá-la ou a ignora?

Ok, consideremos que você é cavalheiro e parou. Enquanto faz o serviço dá pra sentir o cheiro, o calor daquele corpo tão desejável. Sujou as mãos, os punhos da camisa, transpirou, trocou o pneu.

Ao final, ela retira da bolsa um pacote de lençinhos úmidos e, carinhosamente, limpa suas mãos, recompõe as abotoaduras e lhe dá um selinho. Você ainda sem compreender a forma de agradecimento ganha agora um beijo mais caloroso e sente o arfar de um colo sem igual.

Ela diz-lhe que é filha de libaneses, solteira, morou alguns anos no Oriente Médio e outros tantos na França, nunca fez tal caminho, antes, trabalha num consulado, e como está com a agenda suportável, convida-o para tomarem o café matinal num motel e explica que nunca o faz em casa. Tal como você só o faz numa padaria ao lado do seu trabalho, mas hoje queria muito variar.

Você olha no relógio e se dá conta do adiantado da hora. A reunião há seis meses marcada com os árabes. Um contrato de US$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de dólares). Vai dar uma de racional e perder a oportunidade? Ela não compensará o prejuízo, claro, mas você não terá nova chance nem com ela nem com os árabes, e agora?

Depois dou minha sugestão. Assista a minha palestra 'O Concatenamento do Espírito Corporativo'.


3. POR FALAR EM CONCATENAMENTO:

3.1
Dois foi lutar MMA na casa do adversário, Mil.
Provocações pra lá, provocações pra cá, espetáculo pra imprensa:
“Eu vou esmagar você” – falou Mil.
“Você é Mil, mas não é 2 – ouviu como resposta.
Mal começa o combate e Dois, mais ágil, logo vence a Mil, que parecera mais pesado.
Exaltados, 999 torcedores invadem o octógono e juntam-se ao vencido, por massacrarem o vencedor. Este, ágil como já se sabe, sai em disparada.
Mais tarde, indagado pela imprensa, responde:
Jornalista bom não confunde substantivo com numeral.
Moral da estória: mesmo não sendo obrigatório o diploma, busque uma boa escola.

4. O barato-marceneiro.

Sabe o que o barato-marceneiro falou pra baratinha branca, na descida da Serra de Santos? Gatinha, se eu te pego, te dou o maior trato, te envernizo todinha!

O TEMPO E A MINHA VAIDADE (O MEU SONHO NÃO ACABOU)

07.12.2011
Hoje acordei entristecido. São tantas as adversidades da vida que às vezes se acorda assim.

Dentre essas adversidades está o efeito inexorável do tempo, que diretamente tenta obstar obrigações humanas como estudar, trabalhar, progredir e outras igualmente sociais como comportar-se, transmitir... por aí afora.

Estudar não mensura tempo, pelo contrário, sempre se estará aprendendo e o conhecimento norteia por realizações como o trabalho desejado, a progressão profissional, não importa em quê.

O comportamento advém daquelas obrigações, e, se bem cumpridas, eis que se instala no homem o bom, o comportamento digno de ser transmitido, que sucede e se estende.
Posto isso, consagra-se o entendimento de que não há tempo para realizações, bastará começar.

Mas o que pretendo, mesmo, é abordar sobre o pai dos tempos, o Tempo. O Senhor Tempo, pai do tempo a que se referiu Confúcio:

"Há pessoas que perdem a saúde para juntar dinheiro e depois perdem o dinheiro para recuperar a saúde. Por pensarem ansiosamente no futuro, esquecem o presente de tal forma que acabam por nem viver no presente nem no futuro. Vivem como se nunca fossem morrer e morrem como se nunca tivessem vivido".

E, vaidoso de ter eu estudado ainda que minimamente sobre essas questões filosóficas do Senhor Tempo, instala-se em mim certa vaidade: não posso aceitar que meu espelho me mostre olheiras negras, como nuvens de trovoada, três rugas paralelas na testa, um pterígio no olho esquerdo, certa ausência de afeto...

Ao Senhor Tempo não importa quanto já vivi, mas importa-me se vivi honradamente. Então, não me importo se aquele homem imenso, aparentemente mais velho que eu, que ontem me perguntou as horas e me chamou de “tio”, me viu muito mais velho que ele.

Esse importar-me como vivi remete aos amores que tive: dos animais e de outras coisas da Natureza que preservei até o seu tempo finito; de quem me levou à consagração do matrimônio; da convivência com a sapiente e elegante NL; igualmente da perspicaz Di... De ti, amanhã?!

Mas, sobretudo, do que ainda tenho por fazer: continuar a cuidar do que me cerca, escrever mais coisas, entregar-me a novo amor, sim, viver, viver, viver... certamente porque aprendi com o Senhor Tempo, esse velho que se renova, a única lição que vale à pena na vida: viver.

Pergunte-se a Ele se quer morrer agora! Ele é a idade e o futuro: o menino de amanhã. Eu sou a vaidade inspirado Nele. Estou lá e estou aqui. Só morra quem já morreu. Adeus óbices. “Só feche seu livro quem já aprendeu".

Acesse o link abaixo para assistir o video. É música de primeira, para deleite da alma. Eu estava lá, eu vi.

http://www.youtube.com/watch?v=cewecCZ-_Ro


Bjs

04/12/2011

ADEUS, SÓCRATES

Adeus, Sócrates.
Ativista político, sociável, brasileiro, corintiano...

Nasceu como na terra de Jesus Cristo e foi batizado com um gigantesco nome grego-brasileiro. Bebeu lenta e prazerosamente da sua cicuta, pra morrer na madrugada do dia em que o Corinthians seria mais uma vez campeão. Os atletas entraram em campo com um único propósito: honrar a dignidade. O título tambéu é seu, Doutor. Campeão!
03/12/2011

A MULHER IDEAL

Antes de transar, consulte um advogado.


Você se lembra do tempo em que "sexo seguro" significava usar camisinha para evitar doenças sexualmente transmissíveis e gravidez? Esqueça, os bons tempos terminaram. Confira aqui as dicas para sexo seguro que um homem deve observar no maravilhoso mundo feminista moderno:

1. A coisa está ficando assim: sabe aquela gatinha que você conheceu na balada, que lhe deu o maior mole, você convidou para um motel e ela topou?

Primeiro, leve-a à uma emergência hospitalar e solicite-lhe um teste de dosagem de álcool e outros entorpecentes, para evitar acusação de posse sexual mediante fraude. (Artigo 215 do CPB - Código Penal Brasileiro).

2. Em seguida, passe com ela em um Cartório e exija-lhe que registre uma declaração de que praticará sexo consensual, isso evitará acusação de estupro. (Artigo 213 do CPB).

3. Exija dela também o registro de uma declaração de que praticará sexo casual, para evitar pedido de pensão por rompimento de relação estável. (Artigo 7º da Lei n º 9.278).

4. Agora, vá a um laboratório onde ela fará o exame de beta-HCG (gonadotrofina coriônica humana) para ter certeza que você não é o pato escolhido para sustentá-la na gravidez de um bebê que não é seu. (Artigo 6º da Lei nº 11.804).

5. Já no local do ato, use camisinha e nada de "sexo forte", para evitar acusações de violência doméstica e pegar uma Maria da Penha nas costas.

Ou seja, você deve paparicá-la, elogiá-la, jamais criticá-la ou reclamar coisa alguma, deve ser perfeito capacho, para não causar "sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral", sem que tenha obviamente os mesmos direitos em contrapartida. (Artigo 5º da Lei nº 11.340).

6. Na saída do motel leve-a ao Instituto Médico Legal para um exame de corpo de delito, com expedição de laudo negativo para lesões corporais (Art. 129 CPB) e negativo para presença de esperma na vagina, para TENTAR evitar desembolsar nove meses de bolsa-barriga, caso ela saia dali e engravide de outro. (Art. 6º da Lei 11.804).

Se houver presença de esperma na vagina da moça, deve-se proceder uma coleta de amostra para futura investigação de paternidade (Inciso VI, artigo 3º, Lei nº 1.060) e solicitação de restituição de eventuais pensões alimentícias obtidas mediante ardil ou fraude. (Art. 171, CPB).

Somente depois de tudo isso, você poderá fazer "sexo seguro", se ainda houver interesse.

Fonte: http://www.orkut.com.br/Main#Community?cmm=78231557 (Orkut - Xavecos Jurídicos).


Bem, depois de tudo isso, digo: casar não significa que você irá fazer sexo de graça. Pelo contrário, uma esposa custar-lhe-á muitíssimo mais caro. Mas você ganhará uma eterna sogra e evitará que só veja seu filho em dias pré-determinados, isso se comportar-se direitinho.

Moral da estória: quem sabe não é com aquela gatinha que você conheceu na balada, que lhe deu o maior mole e topou tudo que você propôs, até virou corintiana por sua causa, com quem deverá casar-se e constituir família!? Ela já o houvera escolhido para ser o pai dos seus filhos, amigo. Vocês terão história para contar aos netos, porque tudo é um fato social (indico Emile Durkheim in As Regras do Método Sociológico. Cia Editora Nacional.), o que fazer na balada, inclusive, e a família é a base da sociedade (art. 226, CF). Pense nisso e construa a sua.

Agora, se quiser saber mais sobre família,  visite meu artigo  em  http://jmmonteiras.blogspot.com.br/2011/10/familia-origem-formacao-consequencias.html

Abraço

14/11/2011

MENINOS DE RUA OU A PIF - PERITONITE INFECCIOSA FELINA E OS MAUS TRATOS AOS ANIMAIS

Este não é um artigo científico, tampouco doutrina do Direito, mas uma contribuição para com os educadores de um cidadão que preza a vida. O título refere-se ao contido na minha obra MENINOS DE RUA e remete os males que já acometeram e acometem  personagens, como a PIF-Peritonite Infeciosa felina e os maus tratos. Doenças, dolorosas,  mortais. Daí, a importância das leis penais, da medicina veterinária, da conscientização humana.

Lutemos pela vida, principalmente pela dos que não falam!  O que aprendemos no conviver com esses espécimes,  atitudes por vezes acima de humanas, a reciprocidade de uma carícia, por exemplo, ou a poética que se nos mostram apenas com um olhar ou mesmo em seu instante de  relaxamento...

De modo que ao nos vermos sem eles, podemos mensurar a significância desse convívio e, assim, exigirmos dos legisladores maior sopeso quanto à sanção dos ilícitos contra tais vidas, para a diretriz da nobre tarefa dos operadores do Direito: o juiz, o promotor, o advogado, em análise dos Seus signos, a balança e a espada:  a primeira, com a imparcialidade e a ratio, a segunda, com a força da lâmina, que poderá fazer despencar o magistrado sobre a cabeça do sentenciado.

Um bem jurídico que nada signifique para o homem que não saiba o que é valor pode ser muito significante para o que na alma guarde o que tanto se deva valorizar: o já velho e quebrado primeiro brinquedo, ou o livro desbotado da sua primeira leitura, por exemplos. De modo que, a quaisquer ramos do Direito, inquestionável, outros bens, de maior e suma significância para o equilíbrio, como a família, ou qualquer de seus membros, seja humana ou animal ou outra assim espécie ameaçada da Natureza, em sua grita de socorro.
 
Portanto, o milionário não deve ver-se diminuído de suas posses por furto de coisa material, ou fungível, de pouco valor, mas ele e o humilde, este que quase nada possui, poderão sentir-se demasiadamente violados, se lhes subtraído ainda que só um verso de um tempo irrecuperável.  O Mundo não pode perder de si mesmo, por isso as Leis regulamentam e o Direito em suas fontes se lhes exige.


           
MENINOS DE RUA

Prefácio 2

O homem é ser que se julga onipotente e às vezes pratica atos de incompreensão do ciclo natural da vida, dádiva de Deus.

Com relação a nós os animais, faz isso quando nos maltrata, antecipa-nos o fim da vida ou mesmo quando nos ama tanto que fica impotente diante da inevitável adversidade e chora e chora e chora... e diz blasfêmias, enquanto nos deitamos calmamente num canto qualquer da casa, lânguidos e estáticos, esperando o chamado divino.

Os maus fazem aquilo porque acham que somos somente coisa, que desconhecemos a existência de Deus e que não iremos estar junto a Ele no dia final. Os bons adotam-nos como filhos e chegam a pecar contumazmente, diante do desespero de nos verem arrumar as malas.

Nós felinos nascemos predestinados a morrer jovens, quase sempre adquirimos doenças incuráveis como essa tal de PIF, e em lucro o que chegar a por volta dos sete anos de idade deverá preparar-se para ganhar na mamadeira pastinha liquidificada, mesmo que não mais consiga abrir a boquinha, sequer por soltar um miado de afeto e despedida.

Por atos de gente insana, já presenciei a perda de vários irmãozinhos, vi o senhor controlar-se para não vingá-los e escrever a manifestar sua dor no silêncio da madrugada, enquanto eu fingia cochilar a cinquenta centímetros dos seus dedos.

Como sabe, eu nunca ultrapassei o portão de casa, nunca fui de miar de graça, estou morrendo hoje de uma doença incurável, e embora não mais enxergue, sinto seu colo e ouço os prantos de quem muito me ama, cuidou e cuidará de mim. Mas por um único instante em que o senhor se afastou, consegui forças para me erguer um pouquinho e expressar-lhe minha gratidão, embora também dizer-lhe que infelizmente não mais poderemos brincar de carneiros montanheses e que sempre tentei engolir o alimento, mas nos últimos dias já não deu.

Obrigado, vovozinho. Se o senhor puder, abra mais um como prefácio com esta minha cartinha de despedida no nosso livro MENINOS DE RUA. Mas não divulgue minha foto, porque estou muito magrinho.

Embarco, agora. Miau! Delon.
São Paulo,14 de novembro de 2011, 15h 01min.


MENINOS DE RUA

Copyright by J M Monteiraso, 2005
Todos os direitos reservados.

Sinceros agradecimentos a

Rosaly Lucas Teixeira
Christian Neubrand
Paulo Varela
Tânia Barthel
Carol Terra
O. Rato
site www.baixaki.com.br
que gentil e gratuitamente dispuseram fotos.

Em memória de Lilica, Jackie, Judy, Pink, Rosinha,Vô, Dino, João, Ceará, Fox, Neguinho, Gorila, Melancia, Fumaça, Lindinho do Brooklin, Patrick, Delon...

Importante:
Esta é uma obra verídica de cunho social, educativo, cuja  disponíbilidade poderá ser possível desde que a termo venha a  favorecer instituições específicas, consentida pelo autor.

Fotos não foram disponibilizadas aqui, posto não tratar-se do completo conteúdo da obra, que poderá ser adquirido contatando-se o autor via gilt-edge@bol.com.br.

Foi muito doído escrever esta obra.

Obrigado.


                                                                             
Obs: Os claros de páginas são apenas reserva de direitos.

                                                                             I

PÁGINA 11 - FOTO

Obrigado por ler sobre um pouco da nossa história e contribuir para um mundo melhor. Obrigado, mesmo.
Gatinha Lilica.


PÁGINA 13

Oh! Nasceram saudáveis! Tão lindos de se ver! Apenas demorariam um pouco mais para abrir os olhos. Não eram de choramingar, de pedirem comida, colo, atenção... essas coisas de que os bebezinhos tanto necessitam.

Seus irmãos, bem maiores e mais velhos os espiavam de longe: curiosos, admirados, ciumentos, mas irmanados.

Adoravam dormir o tempo inteiro e enroladinhos, como fossem croissants; até chamei o mais clarinho de croissant fugido do forno. Depois, constatei tratar-se de uma meninazinha, a qual logo denominei de Safia, minha princesinha e de tantos outros adjetivos.

Outro bebezinho era moreno, café-com-leite, também meninazinha, de olhos de cor sem iguais, os mais lindos que já vi, Elizabeth. E os outros dois últimos, meu Deus, quão fortes eram!, garotinhos sarados, cada qual com a sua peculiaridade: um mais parecia ter escapado de um incêndio, outro de listras longitudinais azuladas no dorso chamuscado. Análogos também em uma coisa: gaiatos que só vendo!

Mas meus meninos nem imaginavam que neste mundo é preciso abrir os olhos o quanto antes, que se tem de preservar as forças, as unhas, para se agarrar aos galhos secos que do cume do inimaginável se despencam.

Ainda não poderiam saber, mesmo que às conveniências se algema quem as cria, que as conveniências dos maus atingem primeiramente os que não tem grita, que nunca se deve desobedecer os pais, cometer imprudências, acreditar em tudo e em todos.

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Felicidade!!!

Que felicidade que foi vê-los abrindo os olhinhos, pareciam ter combinados: primeiro, abriram somente os olhos do lado direito; depois, todos e igualmente abriram os do lado esquerdo.

Mas ainda não dava para ver cor, íris... essas coisas de que tanto fazemos questão. O importante era que os ter ali já nos era tão bom.

Ganharam logo um lindo berço, a despensa cheia de comidas apetitosas, areia boa e banheiro novo tratado a lixívia, colírio para os olhos, gargantilhas e pingentes exclusivos e de ouro... Sobremaneira, mais elogios de quem os via.

Os irmãos mais velhos logo os acolheram e pareciam querer matá-los, a todos, de tanto lambê-los. Tal como ficava a fazer a mãe.

PÁGINA 17 - FOTO

Eu também quero dizer obrigado a você, que é boa criança, obedece os seus pais, os professores, os mais velhos... respeita a Natureza e agora lê o nosso livrinho.
A cada dia que passa, eu aprendo uma coisa nova: agradecer, por exemplo.

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À medida que cresciam, mais e mais enchiam o nosso lar de graça: os horários de refeição eram muito mais esperados e o dialogar não menos franco, direto, objetivo:

“A mamãe conhece esse mundo!”
“Tá legal, mãe. Respondiam todos.”
“A mamãe só quer o bem de vocês.”

Ela assim repetia-lhes, sempre, com toda a sinceridade da alma e com todo o imenso amor maternal. Quem testemunhasse jamais teria dúvida de tal supremo zelo.

E eles, como sempre e incautamente:

“Não esquente, mãe, a gente se vira.”
“Mas não vão para muito longe, fiquem ao alcance dos meus olhos.”

No entanto, sempre e tão igual se ouvia de um e dos outros:

“Deixe de ser tão careta, mãe, a gente só sai pra se divertir um pouco.”
“Pô, mãe, com a senhora olhando, não dá, né!”
“Não dê tilt nos neurônios, não, mãe, eu sou o maior e cuido dos meus irmãos.” — falava sempre João, o mais sereno de todos.
“Ele cuida, sim, mãe; a gente só anda junto.”

E ela insistia:

“Ficar na rua é muito perigoso!”


Ao que ouvia dos quatro, em coro:

“A gente só fica na vizinhança, mãe; além do mais, todos aqui nos conhecem.”
“Vocês têm de respeitar o espaço alheio.”
“Que às vezes a gente só usa de passagem e nem faz barulho.”
“Às vezes!”
“É porque, mãe, às vezes tem quem pare a gente.”
“Estão vendo, só!?”
“É que o tal do invocado lá do fim da rua, o bigode, sabe...”
“Não, não sei, não, filho...?”
“Só porque tem uns dois ou três fios de bigode imensos de cada lado da cara, já pensa que é o bom do pedaço”.
“O mano saiu no braço com ele, mãe.”
“Batia de canhota e de direita, ao mesmo tempo, mais parecia o Acelino Popó” — disse outro.
“Agora eu sei por que vocês chegam tão destruídos” — falou a mãe.
“O pequeno, não, mãe; ele nem precisou demonstrar a sua força, porque o bigode logo fujiu do pau.”

O pequeno sorriu da bravata, enquanto a mãe:

“Eu não gosto disso. Tomem o bom comportamento do seu irmão Delon como exemplo.”
“É a natureza da gente, e o Delon só fica em casa porque é intelectual” — falou um deles.
“Meus filhos, eu não gosto que fiquem tanto na rua. Parem com isso!”

Fingiram não escutar a mãe e saíram a caminhar com jeito de malandros, pisando sutil, bamboleando os corpos. Deitaram-se largados no sofá e logo adormeceram.

Olhei-lhes igualmente amoroso, preocupado e concordante; ela aproveitou o instante e olhou-lhe mais, com mais amor. Depois, prostou-se ao lados dos meninos e ampliou-lhes seu calor.

Saímos a vovó e eu para o trabalho, com a certeza de que ficariam ali muchos e sonolentos e que logo mais, à noite, ao regressarmos, repetiriam a mesma desobediência, durante o jantar.

Esses meninos, devemos compreendê-los, mesmo com as nossas convenções.

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É da nossa espécie sairmos por aí, à noite, à procura de aventuras, baladas, mesmo: deixarmos a mamãe, vovó, vovô... todos preocupados e, quando voltarmos, sonolentos e famintos, fingirmos que nada aconteceu.

Não gostamos de nos deixar agarrar, para recebermos as vistorias por todo o corpo, os curativos nos arranhões, apertos como porca a parafuso, até doer e quase sermos mortos de verdade, por ressuscitarmos com uns beijos estalados...

Aqui entre nós, em casa, temos todo o amor do mundo, mas é da nossa espécie sairmos para fazermos aquilo nos telhados.

Sei que ainda não tenho idade para tanto, mas quando ficar maiorzinho, vou tentar sair menos que meus irmãos e voltar mais cedo.

Vou tentar!

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Era uma bela manhã de outubro, logo após o café.

Corriam por toda a casa, pulavam, corriam mais, como perseguissem uns aos outros, e começaram muito cedo: um na frente, outro de um lado, outro do outro...

Em rodízio, cada qual suportava o impacto da massa de um ou de outro que
abalroadamente se lhe impunham. Ouvia-se o barulho dos seus corpinhos miúdos também ao se chocarem nas cadeiras, no fogão, na geladeira, na cama, nos corredores, em todos os objetos e lugares da casa.

Iam de cá pra lá, de lá pra cá e ignoravam um ou outro reclamar:

“Essa doeu, mano, já vou descontar!”

E o jogo continuava, num reiniciar sem fim. Os cães falam latim, os gatos lutam jiu-jitsu.

“Como vocês são agitados, meus filhos!” — observou a mãe.

“Aff, mãe, não vê televisão? Hiperatividade!” — fala um, sem parar de brincar.
“Espero que não a conservem assim até à noite, para se saírem, não destruírem o patrimônio alheio.”

E começaram a falar um após o outro:

“Hoje, não, mãe.”
“Ih, a mãe tá por fora!”
“A gente não vai sair hoje, não, mãe!”
“Não vão sair. Vão ficar comigo, filhos, que bom!
“É o dia do halloween, mãe, e a gente gosta mesmo é de rock’n roll na veia.”
“Ceará e Neguinho é que não devam resistir. Estão disputado uma gatinha nova no pedaço.”
“Melancia e Fumaça falam assim, mas também logo vão sair, mãe.”
E ela:
“Façam como eu, é tão adorável ficar em casa.”

E de novo, eles:

“A Mãe fica mesmo é esperando o pai!”

E saíram correndo para terem-se de novo com o pratinho de coisa apetitosa.
Ela virou-se para mim, como por saber minha opinião. Fui à ela e lhe fiz alguns carinhos, como em substituição de seus incautos meninos.

Fi-lo tão prazerosamente por ter me dado esses netos.

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As tarefas do cotidiano, as aspirações, as realizações, a necessidade de buscar mais provimentos para essas realizações... o estresse do mesmo dia-a-dia, a carência afetiva que as grandes cidades nos impõem...

Ter um animalzinho de estimação deveria ser no mínimo direito respeitado, já que não há uma só pessoa que não é estimada, pelo menos por uma outra, ou já fora um dia.

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Enquanto você pensa nisso, por que você não me dá logo um abraço, não me põe em seu colo e me faz uns dengos? Que tal também um beijo? Não sou tão feio assim.

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Ouve-se tantas coisas sobre a maldade humana, tanto da História,  mas sobre essa mesma maldade, exercida sobre outros espécimes, aqui os Felix Catus, confundem-se invencionices com fatos,  mas eu mesmo ouvi o diálogo a seguir entre dois deconhecidos:

Um disse assim, com cara de satisfação:

“Meu vizinho tinha um gato que só vivia entrando na minha casa. Subia na pia da cozinha e mexia nas panelas.”
“Não estivesse com fome, não?” — indagou o outro.

E ele:

“Sei lá! Só sei que eu disse pra minha mulher: você acostumou mal esse gato, colocando ele no colo e dando comida. Agora que seu horário de trabalho é outro, eu não vou fazer o que você fazia. Um dia pego esse gato!”
“Seu vizinho sabia disso?”
“Meu vizinho é muito legal, sabe, mas o que eu fiz com o gato dele, até hoje ele não sabe.”
“Que você fez?” — indagou.

E ele discorreu:

“É que eu tenho um passarinho, sabe, eu gosto muito de passarinho e fiquei com medo daquele gato pegar meu animal de estimação”.
“Mas o gato também não era da estimação do seu vizinho?”
“Não quis nem saber, antes que ele pegasse o meu passarinho, eu dei fim nele.”
“Mas o passarinho não ficava no alto e longe do acesso de gatos?”
“Ficava. Mas eu dei fim nele!”
“Você deu fim no seu passarinho que diz era de estimação? Por que o mantinha na gaiola? Lugar de passarinho é a voar...”
“Não!!! Deus me livre! Eu dei fim foi no gato!”
“Fim, como?”

E com a risada ainda mais perfurante:

“Ah, eu fui na loja, comprei um anzol dos bons, dos bem grandes, sabe, e uma linha bem forte, aí cheguei em casa, botei um pedaço de carne bem caprichado, igualzinho os que minha mulher sempre dava pra ele, e fiquei de lá de cima, só olhando. Aí o bicho chegou e abocanhou a carne co o anzol, foi quando eu puxei com toda a força. Só escutei ele miar e engasgar, e miar mais engasgado, ainda. Pendurei ele numa viga que tem lá dentro de casa, pra ninguém ver, peguei um porrete, um cabo de enxada velho que eu tinha lá e dei tanto nele...!”

Esperou algum comentário, de aprovação, mas o outro sorriu, sem graça. E o primeiro:

“Coloquei o resto do gato dentro de um saco de lixo e fui de carro até a Marginal Pinheiros.”


De outra boca saiu esta:

“Lá no meu pedaço, a gente faz é churrasco, mesmo! Não sobra um!”


E outro:

“Eu não dou moleza, eu detesto gato, eu só gosto mesmo é de cachorro e tenho dois! Gato eu pego, coloco dentro de um saco, amarro a boca e baixo o pau.”


E ainda um outro, de boa formação acadêmica:

“Eu dou mesmo é chumbinho. O bicho não dura nem meia hora. Primeiramente, eu prendo meus cães de raça, depois, preparo caprichadamente a última refeição dele.”


E de outro de nível igual:

“Já eu meto é bala!”


Um desses bichinhos era de Juliana, uma garotinha de três anos de idade, que sofria de câncer e se restabelecia de um transplante de medula, mas que de tristeza faleceu onze dias depois.

Não é ficção, não, reitero o que disse nas primeiras páginas.

À Nazaré, mulher idosa que vivia sozinha, cujo único animal de estimação lhe fora servido, como tira-gosto, por vizinhos que churrasqueavam numa bela manhã de domingo.

(O propósito desta obra é inteiramente didático e social, por isso o dual do nome. Mas sou positivista e aqui não me furto de fazer um aparte: você choraria por alguém assim? Muitos que não têm filhos adotam bicho, e desses os que não gostam de bicho adotam gente. Quem tem ou não filho e não quer adotar nem bicho nem gente, vive em seu propósito, mas quem não gosta de bicho nem de gente, também não gosta de si e vive só em sua cognição. O mal está adormecido dentro de pessoas tais e pode aflorar como vulcão adormecido a qualquer tempo. Por outro lado, casar-se, ter filhos, é um fato social, e pra se viver em sociedade é necessário respeitar regras. O direito à vida é regra universal. Ademais, não se deve esquecer o pensamento de John Locke, haja vista que o direito positivo não abdica de dar garantias ao direito natural.

(Pessoas levadas pela emoção exaltam-se no querer a implementação da pena de morte em nosso território (o óbice está no artigo 5º XLVII, ‘a’, ‘b’, ‘c’, ‘d’ e ‘e’ da nossa rígida e dogmática Constituição, porque a morte do culpado embora evitará reiteradas, não equilibrará nem compensará a dor de quem a sentiu ou sente).

Sou contra a pena de morte, mas, inteiramente a favor da adequação do fato à uma pena a que chamo de ‘pena privativa de liberdade pelo máximo especial’, ou seja, para atos ilícitos cuja exegese daquela forma puníveis, impere-se a aplicabilidade da prestação social alternativa (tutelada na alínea ‘d’, artigo XLVI, da Norma Supra legal), em estabelecimento administrativo próprio federal,  estadual ou municipal, criado com tal fim, denominado 'Estabelecimento Distinto', que disponibilizará a mão de obra do apenado como por exemplo, na construção de obras públicas que demandem longo período como rodovias, ferrovias, hidroelétricas, escolas etc., para que a cognição se assente como conta gotas na cabeça da pessoa, como sentença reflexiva, ou seja: ‘transitado em julgado, pena de reclusão vinculada a 'Estabelecimento Distinto', sem remição, sem progressão, sem regressão, portanto; mas sobremaneira é a observância do respeito à integridade física e moral, como bem fulcra o artigo 38 do Código Penal e do direito previdenciário, como igualmente bem fulcra o artigo 39 do mesmo Código.

Não se forçará ao trabalho o apenado, óbvio,  mas,  por compensação, mais  lazer e instrumentos de reinclusão aos que livremente laborarem).

 Oportuno a citar Gadamer: À hermenêutica, sempre, não basta só compreendê-la, tem-se de saber aplicá-la; para decidir, tem-se de aplicar o direito. Se se não entender o direito, não se saberá aplicá-lo.

Gadamer - “Verdade e Método”

Então, para evitar cognição sofismática, por bem a elucidar este pensamento:
(Não pretendo aqui filosofar na ostentação de um jus naturalismo, apenas, ou levantar uma bandeira de igualar gratuitamente a pessoa humana aos animais, porém, se descendemos da forma quadrúpede e avançamos cuja cognição chegou a patamar que nos diferencia daqueles, quer pela própria inteligência adquirida, como a do desenvolvimento no usar as mãos em movimentos diversos, como a de escalarmos a cada dia degraus tecnológicos, adquirirmos crenças,  criarmos leis, religiões, argumentações... é que por vezes, apesar de todo esse  nosso avanço, ainda somos paradoxais.

É principiológico respeitar a soberania dos Estados, não se há de discordar disso, mas à igualdade universal é preciso descer o homem do seu patamar de fomes diversas, de arrogância e respeitar as suas origens, porque não cabem como exemplos, em um bom sistema de compreensão, pintar  a neve alva do Ártico com o sangue de focas escalpadas; guinchar baleias e seus filhotes, ainda amamentando, ao convés de gigantes pesqueiros; tirar o oxigênio dos plânctons e do ar com poluidores irreversíveis... No Brasil, não é diferente, mata-se gente e animais, não tão longínquo  da mesma proporção, o desmatamento desrespeitoso, por outro exemplo, é evidente: atinge-se a fauna, a flora, todo o ecossistema; nos lares ou em derredor desses os animais domésticos; nada mais parece contar a alguns, já que se ouve ou lê de atingir até o par com quem se dorme e forma família, a base da sociedade.

Alguns Estados são limitados territorialmente (extensão, clima, solo etc)  e por isso defendem suas conveniências alimentares, no mundo inteiro, o mal maior está em outras atividades industriais, mas o mundo inteiro tem adotado punições rígidas para ilícitos penais, principalmente contra o meio ambiente, a exemplo da pesca predatória, mal à fauna e flora. O Brasil tem território vasto e tem buscado punir, é bom exemplo disso.

Sobre pena, a observãncia dos Direitos e Garantias Individuais, cujo artigo 5º da CRFB - Constituição da República Federativa diz que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

XLVII - não haverá penas:


a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;


b) de caráter perpétuo;


c) de trabalhos forçados;

d) de banimento;

e) cruéis.

Alíneas petrificadas, ou seja, o inciso XLVII é uma entrenchment clause ou clásula pétrea, cujo óbice é o artigo 60, § 4º, da mesma CRFB, a qual nem mesmo emenda a abolirá.
De redação bela e justa, o artigo 1º da Declaração Universal dos Direitos Humanos diz que ‘todos os homens nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade’.

Mas cabe indagar se o  homem pensa, mesmo, maior, somente nele, quando elabora as leis. Essa é a arrogância de que falo. De que adianta ostentar o homem nas prateleiras Aristóteles, Platão, os Iluministas, Nietzsche, Bobbio, Kant... se por vezes não comemos seus ensinamentos... (?). Os animais temem os homens, por instinto; alguns homens temem ficar sem os animais, mas pela sua sobrevivência. Inventamos peixinhos, cãozinhos e gatinhos robóticos, inúteis se extinguirmos os originais. Eis o paradoxo de que falo.
Pois bem, ao elaborarmos leis como o artigo 149 do Código Penal, tipificamos “reduzir alguém à condição análoga à de escravo, quer submetendo a trabalhos forçados ou à jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio,  sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto".

O artigo acima não nos conduz à nossa conclusão, vez que a expressão ‘trabalhos forçados’, vênia à exegese, refere-se a questão trabalhista. Logo, nos dirigimos à Organização Internacional do Trabalho (OIT), que tipifica  ‘todo o trabalho ou serviço exigido de um indivíduo, sob ameaça de uma pena qualquer para o qual não se apresentou voluntariamente".

Bem, que penso, enfim? Esclareço como à Nietzsche:
Sabidamente, ou seja, por via da imprensa, Estados ainda tem em seus territórios a prática de trabalho escravo, o que segundo corrente majoritária, com a qual me identifico, é caso de comparar-se a crime hediondo.

Mas, e os que cometem crime hediondo? E os que cometem ilícitos assemelhados, como cortar um cão de rua, como peixe a ser salgado, e efetivamente salgá-lo? Pois é, quem mora principalmente na periferia das grandes cidades, possivelmente já ouviu sobre algum fato correlato. Difícil, mesmo, é constituir prova.

Questão complexa, mas já está na lei que para determinados crimes, cujas penas em regime fechado, poderá, sim, submeter-se o condenado ao trabalho carcerário, auxiliando o Estado, que é quem tutela a sua liberdade e tem o ônus de garantir-lhe o respeito à integridade física e moral, a sua manutenção, portanto, como admitem o parágrafo terceiro do artigo 34, do CP e os artigos 36 e 37 da Lei de Execuções Penais (Lei nº 7210/84).

Sem pretender ser hermeneuta, legislador, mas parte do povo, lembro  o que ensina a Carta Magna, nas alíneas ‘c’  e  ‘e’ do inciso XLVII, quanto a não permitir trabalhos forçados e cruéis, mas como cidadão, aprovo que a elevação da pena, até mesmo acima da de crimes contra a pessoa humana, para ilícito sobre os animais, como pretende a ínclita Comissão para a reforma do Código Penal, reservada a liberdade de o apenado desses casos optar por reduzir a pena cominada com o seu trabalho, na satisfação dos interesses do Estado,  será bem vinda. 

Também, não se deixa de lado que aumentar a pena máxima de 30 (trinta) para 50 (cinquenta) anos, proposta igualmente bem vinda, com o que também convergimos, haja vista chamarmo-la de "Pena privativa de liberdade pelo máximo especial em establecimento distinto'.  Pareça prisão perpétua, não o é,  é muito menos  que morte, porque a gravidade do ilícito penal e a idade do sentenciado mensurariam tal entendimento.

Ser cidadão é respeitar as leis, trabalhar, honrar seus tributos, produzir para o crescimento do País, manifestar-se pacificamente, sugerir projetos...

Então, toda a luz aos senhores legisladores, principalmente na redação desses dois preceitos legais).

                                                                            II

Sobre a capa desta obra, o branco é pela ausência e saudade, o preto é pela dor e luto, o verde é pela esperança e pela Natureza).

Na coluna ‘Bichos’, da Revista da Folha de São Paulo, de 04 de abril de 2004, o jornalista Roberto de Oliveira conta como o excesso de gatos no Parque da Água Branca põe em risco a população de onívoros como o sabiá-laranjeira e outros pássaros. Nela, sutilmente se insinua que a proliferação desses felinos deva-se ao fato de senhoras sensíveis à vida — chamadas de gateiras — alimentarem os animais todas as manhãs, e até cita-se a palavra eutanásia.

“Ora, são animais que já sofreram muito: queimaduras, fraturas, mutilações, envenenamentos... anteriormente a pontapés, pedradas e arremessos dentro de sacos plásticos”. Grifo nosso.

O paradoxo dessa questão é que enquanto uns tentam salvá-los, outros tentam matá-los. Pois bem, que os pássaros devem ser protegidos, não há dúvida; e se se estima trezentos gatos abandonados no local, acaso não há mais de trezentos lares na vizinhança, que é um bairro de classe média alta da capital paulistana?

Mas adotar um animal é ato que exige princípio, ou seja, a convicção de que é mesmo isso que se quer e de que se irá tratá-lo condignamente, porque haja amanhã a negação a qualquer ato efêmero de repulsa, a entrega à paridade, a moralidade de cuidar do bichinho na doença e na velhice, como se fosse cuidar do filho que só chegaria depois.

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Eu também estou aqui para contribuir com a nossa causa e pousaria tantas vezes quanto fossem necessárias. Vejo que os nossos erros não são alardeados e se um ou outro retratado é somente para justificar uma ou outra situação da nossa característica.

Igualmente, choro por meus irmãozinhos, vítimas de episódios que de tão tristes rasgaram almas.

Às vezes, erramos feio, mas posso afirmar, por ser da espécie, que já o fiz muito, mesmo porque...

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Bem, olha eu aí, ainda pequena, quando achei que já sabia tudo, desobedeci os mais velhos e fuji para a rua.

Mas só eu sei o que me aconteceu.

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Opa! Eu também já fui pequeno, errei e sofri ofensas; então, vamos reverter logo este quadro, educando as crianças e punindo os adultos maus!

Para cada irmãozinho que se vai é mais uma dor que se constrói.

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Se está longe de através das Leis educar o homem, presume-se com enchê-lo de escolas desde a menor infância mudar seu comportamento. É certo que a segunda tem caráter visionário e a primeira, que é positivada, não lho faltará.

Não é verdade que ainda hoje as leis são brandas e arcaicas e que não se atentou para o espírito dos animais, o íntimo, a bem da verdade do pensamento quinhentista de Leonardo da Vinci (1452-1519), quando se referiu a igualá-los ao espírito da humanidade. A bem da verdade, nalguns casos o homem parece não ter evoluído.

Isso porque o projeto do cientista Georges Heuse, o qual em 1978 o Brasil assinou junto com vários países na UNESCO, com o nome de A Declaração Universal dos Direitos do Animal, cujo artigo primeiro diz que todos os animais nascem iguais perante a vida e têm os mesmos direitos à existência,  interage com o Código Penal Brasileiro que, embora  de 1940, no Capítulo I – Dos crimes contra a vida, artigo 121, fulcra pena de reclusão de até 20 (vinte) anos. A vida é valorada, sim.

O paradoxo é que em alguns lugares criamos tecnológica e humanamente alimentos e medicamentos específicos para matarem a fome e amenizarem doenças de quem não tem conhecimento para elaborá-los e tanto necessitam de amparo, atenção, respeito... que são intrínsecos no homem virtuoso, noutros lugares, rasgamos seus corpinhos, espetamo-lhes instrumentos científicos, injetamo-lhes líquidos dolorosos... em nome da pesquisa. Com isso, procuramos justificar o sofrimento.

O paradigma está em que animais abandonados nunca conheceram um céu e sempre foram vítimas. Pare-se aqui, porque há um Sistema Natural em que somos todos deifílios.

Nas palavras de São Francico de Assis:

Não te envergonhes se, às vezes, os animais estiverem mais próximos de ti do que as pessoas.
Eles também são teus irmãos.


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Mas com o seu apoio a coisa vai melhorar.

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Devo conversar mais com os meus irmãozinhos.

Apesar da minha pouca idade, quanta história ruim já não ouvi.

Puxa, como dói.


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Claro, mano. Por isso, estamos aqui unidos no mesmo propósito. Que sorte a nossa termos um doce lar. Que sorte!


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É tão bom dar bons exemplos.

Que formadores de opinião não fiquem reiterando na televisão o bulcão “churrasquinho de gato”, que psicólogos não venham mais pousar de cientistas soberanos, a dizer que a canção “atirei o pau no gato” não faz tão mal assim.

Outra expressão anômala que adentra os lares é a futebolística “bater em alguém com gato morto, até o gato parar de miar”.

Ora! Gato não é chicote! Gato morto não mia e não se maltrata ninguém, orienta-se, porque a inteligência é adquirida, até mesmo quanto aos animais.

Como ficam as crianças que não têm pais psicólogos?


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Impôs-se-nos pela primeira vez a dor. E não se poderá dizer que sua mamãe não os tenha educado. Tanto que lhes advertiu que crianças devem escutar os pais.

Crianças geralmente aceitam balas, principalmente quando oferecidas por vizinhos.
Mas crianças não devem, nunca, aceitar balas nem qualquer outra coisa, se estiverem distantes dos pais.

A dor aumenta por terem sido tão queridas e ainda os vermos chegarem da balada, com as carinhas de malandro, famintos e sonolentos, a inicialmente pedir-nos leite quente e em seguida que os levássemos para a cama, para só dormirem com mil carícias nas barriguinhas.

Há pessoas más, tanto que eu a ouvia dizer aos filhos.

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Impôs-se-nos pela segunda vez a dor ao vermos na manhã seguinte, já às sete horas, bem em frente ao lar, rodeado de pedras (?), nosso igualmente adorável Neguinho.
Associaram com tê-lo sido atropelado (?).

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Acordar e não ver os netos em casa. Olhar na secretária eletrônica e no celular e não haver recados, ir à garagem e ver o carro da mesma maneira como fora estacionado na noite anterior. Entrar e questionar a secretária eletrônica, constatar que o celular não esteve descarregado, rever as camas arrumadas e sem sinal de uso, desesperar-se...

Vestir qualquer coisa, pegar as chaves do carro, entrar nele, fazer girar o motor em desequilibrada rotação, achar o automático do portão da garagem demasiadamente lento, sair de ré, acelerar, mas já da rua ver que passara por cima de dois dos seus filhos.

Descer do carro, mais atonitamente, ainda, pegar os meninos nos braços, gritar: João!? Ó meu Joãozinho! Fumaça!? Ó meu Fumaçinha. Cegar-se das lágrimas e da dor... de todos os sentidos... e somente algum tempo depois dá-se conta de que eles estão gelados, rígidos, com as bocas espumosas, as carinhas de dor, o sorriso petrificado... mas ver um ainda com o papel da bala grudado na unhas, como se quisesse deixar um recado: não foi você, não, vovó. A gente correu pra casa, mas não deu tempo de entrar.

Eu tivesse agora a alma cicatrizada, até revelaria mais dores, além das que ganhei ainda ontem, por exemplo.

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Vejo a vovó, vez por outra, como a esperá-los no portão, a disfarçar o secar as lágrimas, como igualmente este vovô faz. Vejo a mãe deles, a andar cabisbaixa pela casa, a olhar-nos sem entender para onde viajaram.

Escondo um segredo delas, também sofro e meu cérebro dessassistido de sono mantém revelada a fotografia de nossos outros dois netinhos, escarrapachados lá na esquina, a dormir seu último sono: não muito distantes de um recipiente circular com uma coisa como farofa de milho, dois litros de pinga e algumas velas, todos intactos.

O que me conforta é saber que os pingentes de ouro que lhes demos estavam e ainda estão lá, cravados no solo, agora, sobre as suas covas, reluzindo os números 80.396 de Ceará, e 80.555 de Melancia, aos céus e aos olhos de quem com os seus fechados vê, como fossem as tabuas de Moisés, como a lembrar um só dos Mandamentos, do qual meus meninos mais precisavam: “Não matarás”.

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Enquanto existirem os animais, ainda que só como vocábulo, estarei vivo por defendê-los, mesmo que já tenhamos morrido.

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Ah, também vim provar que sou da paz, viu.

Chamam-me de o invocado do fim da rua. Mas cá entre nós, minha pressão é só pelo bem da espécie. Se passarem daqui, ou apanho ou baixo a porrada.

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Além dos fundamentais carinho, respeito, comida boa, água limpa, vacinas e outros medicamentos, abrigo e vida... aos animais o eterno travesseiro da paz.

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Patrick foi o primeiro que chegou a nossa casa. Patrick Felis Catus da Silva. RG nº 86.953.

Tinha somente um mês de vida quando o resgatamos todo babado, mas intacto, da goela de Lucky, um belo cão Akita, de um nosso vizinho do bem. Talvez Lucky só quisesse brincar. Lucky só precisava de um amigo, mas da sua espécie.


Ficou adulto, era muito dócil, fazia aniversário dia doze de outubro e era o pai dos meus netinhos. Gostava que eu fizesse minhas caminhadas no quarteirão com ele enrolado em meu pescoço e também de dormir dentro da churrasqueira de um outro vizinho que, certo dia, por ter se assustado com o susto do Patrick que correu ao vê-lo chegar mas logo voltou para com seu corpinho macio acariciar-lhe as pernas, matou-o a pauladas.

Isso mesmo, um homem de mais de 80 (oitenta) quilos atingiu covarde, dolosa e mortalmente, a pauladas, meu animalzinho de estimação de menos de 3 (três).

Presume-se que animais de estimação, quando não atropelados, são vítimas de maus vizinhos.

Na cidade de Santa Rita do Passa Quatro, interior de São Paulo, em ruas próximas ao Estádio Municipal, conta-se ter havido muitos casos, e dias antecedentes ao Natal de 2009 e neste mesmo dia, que deveria ser de oração e congraçamento, eu mesmo vi, gatinhos que ganharam mesa com alimento envenenado,  morrerem ainda de manhã, enquanto pessoas ainda dormiam, saciadas das suas outras ceias.



Quanto ao Patrick e nós, um dia aconteceu assim:

“Acorda a gente muito cedo
Com o seu querer estar a três.
Ela vai ao banho
Olho pra ele preguiçoso
Retribui o meu olhar com seu rom rom
Bocejamos ao mesmo tempo.
Agora sou eu que vou ao banho
Senta-se aos pés dela
Vigia-a preparar-nos ovos mexidos
Entanto seu leite morno:
Glut glut glut...
Enquanto a gente toma café
Ainda meio pedinte sobe na cadeira
Por comparar os desjejuns.
Ouve um ‘já não lhe bastou, Patrick?’
Mas logo ganha de mim a indefectível
Lambidinha no dedo com requeijão cremoso
E ao ‘isso não pode! dela
Imagino a mim um ‘valeu, é isso, aí, pai, miau, miau...’
Volta ao pratinho branco e se dá um reforço
Ela se derrete em risos
Enquanto ele esfrega uma pata no bigode
Eu uso em mim o guardanapo.
Espia-me trocar a sua argila
Pra conferir meu serviço ainda a cheira
Antes de fazer xixi.
Espia-me atar a gravata
Enrola-se nas pernas dela
Que mal acabaram de ganhar
De certo, meias novas.
Ganha um tapinha seu
Ganha um tapinha meu
Ganha um beijinho dela
Corre pra fazer seu torrãozinho.
Logo volta e desamarra meus sapatos
Ganha um tapinha meu
Ganha um sorriso seu
Já desordenara o jornal.
Espia-me escovar os dentes
Acomodo-o em nossa cama
Espia-a de lá a escovar o cabelo
Ganha um beijinho seu
Ganha estes versos meus”.

Enquanto ficava enrolado e sonolento, caminhávamos de saída. Dormia por todo o dia, vadiara a noite toda. Voltávamos ao anoitecer e com a certeza de sermos recebidos já na garagem, com seu previsível rolar no chão, a pedir-nos coçadinha na barriguinha branca, pra depois se ir com o seu bambolear o corpo, sem olhar pra trás, vaidoso, confiante, conquistador... Voltava na alvorada, quando matávamos as saudades.

Agora, Maya, a eterna namorada do meu adorável primeiro gatinho, com quem fez filhos, está velhinha, cansada, triste e lhe acaba de aparecer um tumor maligno na garganta. Coloco-a no colo e também sofro. Não estou preparado para aquele tal sacrifício.

Meu não menos adorável Delon,  filho de Patrick e Maya e que nunca saía de casa, que bom seria se as coisas boas fossem eternas. Mas existem as doenças do mundo.


FIM



30/10/2011

ÉTICA E INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL HUMANA

ÉTICA E INSEMINAÇÃO HUMANA
by J M Monteiraso

A Deontologia é a ciência dos deveres que compreende um conjunto de princípios a que se deve seguir no exercício de qualquer atividade profissional. Dentre esses princípios a ética, que é um comportamento associado à moral, a que, por sua vez, Immanuel Kant denomina de Imperativo Categórico.

Em meu ensaio PINGOS DO MEU PENSAR, de 2005, na página 44, de 10 de maio de 2004, discorri sobre a minha visão de ética:

“Ética é a reflexão filosófica sobre nosso comportamento.
Filosoficamente falando, é um veículo coletivo que leva a alguma parte, contudo, depois dessa, só se deve seguir com o seu próprio, se melhor foi construído. Em não se podendo, dá-se marcha à ré para a oficina.

Sobre a ética do Amor, vê-se sempre por aí que se mata e se morre por algum tipo dele; eu, no entanto, penso que quem é amada ou amado não deve morrer, mesmo. Jesus Cristo morreu por nós, por Seu grande Amor por tudo, posto que tudo é Seu. Até mesmo pela gente que se fez e se fará hipócrita.

Mas isso à parte, graças ao legado científico, nosso conhecimento se ampliou e mais precisamente no campo da biologia já podemos ultrapassar os cem anos de vida.

No caso da ética científica e mais precisamente ainda quanto às polêmicas pesquisas das células-tronco-embrionárias, observam CERVO e BEVIAN¹ que cientista nenhum realiza um trabalho científico sem assimilar a verdade, a evidência, a certeza. Isso porque a objetividade é a condição básica da ciência e a ignorância um estado puramente negativo que consiste na ausência de todo conhecimento relativo a qualquer objeto por falta de desvelamento. Grifo nosso.

Ratifico meu pensamento quanto ao paradoxo daqueles tidos como ‘puros de carne e alma’, que desprezam o desenvolvimento científico, somente porque particularmente achem que não precisam deles, a exemplo de legisladores pequenos cujos alteridade e continuísmo matam o discernimento e os levam à cegueira, para não verem que o manuseio de embriões — vidas futuras, talvez, das quais ainda nem se sabe se todas realmente serão éticas, a considerar certas heranças genéticas — contribuirá com a humanidade.

Este País é ora de leis tão boas, por isso, ora de impasses preliminarmente compreensíveis.

Porque se é questão de ética e fé religiosa, então que é desses que renegam a possibilidade de que dentre aqueles embriões não hajam missionários do Pai, melhor, do Irmão, que virão a depurar essa proliferação de insensatezes comportamentais, de falta de crença e dignidade, a exemplo das tantas ilicitudes sem nexo e da falta de saúde pública e outras necessidades, ao bem da vida? Que de vantagem há nisso?!
Conforme Rousseau², embora todas as ciências e as artes tenham feito mal à sociedade é essencial hoje servir-se delas, como de um remédio para o mal que causaram ou como um desses animais maléficos que é preciso esmagar sobre a mordida. Grifo nosso.


(¹CERVO, Amado Luiz; BERVIAN, Pedro Alcino. Metodologia Científica. Natureza do Conhecimento Científico. Cap. I, ed.4. São Paulo, Makron Books, 2004. p.5-18
²Rousseau, Jean Jacques. Discours sur les sciences et les arts. Paris. Pléiade, 1954. p. 974)

Pelo avanço ao bom resultado, talvez necessário a ciência, ainda que por um instante, dar marcha à ré, isso porque uma reflexão ampliada, ou seja, longe de didascalismos dos externos, presos à ética e às coisas divinas (perfeito!), mas cegos às necessidades modernas, não impedirá, mesmo, que se passe à quinta marcha”

Por conta da ânsia de alguns por terem filho e de as técnicas de fertilização ainda carecerem de mais regulamentação, o tema, que é polêmico, ganha as telenovelas e chega aos lares, desmedidamente, aguçando isonomicamente a curiosidade de todos os sensos. Assim, oportuno é alertar a sociedade, aquela que prolifera desmedidamente, como nos ensina Alexandre de Moraes³, quanto ao princípio da paternidade responsável e exame de DNA:

Em face da relatividade dos direitos e garantias fundamentais e aplicando-se os princípios da convivência das liberdades públicas e de concorrência das normas constitucionais, não se pode deixar de observar que o texto constitucional, ao proclamar expressamente o princípio da paternidade responsável (CF, art. 226, § 7º), deverá ser compatibilizado com o princípio da dignidade humana (CF, art.1º, III) durante a produção probatória para fins de investigação de paternidade, permitindo-se a realização do necessário exame de DNA, por meio de métodos não invasivos, como, por exemplo, coleta de fios de cabelo ou mesmo de saliva.

Desse modo, cabe aos genitores a consciência das responsabilidades que se lhes exigem. O uso de preservativo, por exemplo, não é somente para evitar filhos, mas também para evitar doenças como tuberculose, sífilis, AIDS etc. Ademais, é obrigação jurídica dos seus genitores de proverem quanto ao desenvolvimento da mesma com alimentos, saúde, educação, lazer etc.

A vida moderna trouxe empecilhos à alguns pares, e a constituição da boa prole ficou comprometida, daí recorrer-se a métodos alternativos, posto que a prole, tradicionalmente, deriva-se do ato sexual e não do casamento ou da união estável. Para tal método, compreende-se as famílias ou pessoas de posses, supostamente conscientes das suas obrigações futuras.

São dois os tipos de inseminação artificial humana: heteróloga e homóloga.

³MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. São Paulo. Atlas. 18ª ed. p. 746.

Já são muitas as clínicas de reprodução assistida, mas as técnicas de fertilização ainda carecem de mais regulamentação. Em nosso ordenamento não existe a terminologia “barriga de aluguel”; logo, cobrar para engravidar é ilícito. O que não se pode olvidar é que os laços afetivos que se desenvolvem entre gestante e feto não são facilmente rompidos após o parto. A Jurisprudência entende que essa maternidade compartilhada só é permitida entre parentes muito próximos (avó, irmã, tia) para, dessa forma, os laços permanecerem no seio familiar.

Outro ponto é quanto à paternidade, que, no sentido do sêmen, é certa. Mas a maternidade nem sempre, esse entendimento é de antes da engenharia genética. As ações tanto de paternidade como de maternidade servem para aferir o genitor. É fácil vislumbrar um exemplo: a mulher tem ovários perfeitos, mas o marido não tem sêmen suficiente; a inseminação artificial pode ser a solução, se esse homem entender e “concordar” ser esse o mecanismo de realização e de confraternização familiar. Nesse caso, por motivo óbvio, dispensa-se investigação de paternidade. A isso, chama-se inseminação heteróloga.

Num segundo exemplo de inseminação heteróloga: se é a mulher que tem problemas de ovários e o marido goza de plena possibilidade de gerar, recorrer a esse tipo de inseminação poderá trazer-lhe sérias conseqüências, se claramente não firmado em contrato, isso porque a mãe biológica poderá não querer entregar-lhe o filho.

E ainda um terceiro exemplo de inseminação heteróloga: marido e mulher têm problemas para gerar, recorrem a um banco de sêmen, aí é colhido o material de um desconhecido, lógico, insemina-se na irmã da esposa, que cria laços afetivos, de quem é o filho? A paternidade é sempre certa (o desconhecido), mas como a mãe biológica cria laços afetivos, se ela não quiser entregar o filho? Por isso que a Jurisprudência só permite a maternidade compartilhada entre parentes muito próximos (avó, irmã, tia) para, dessa forma, os laços permanecerem no seio familiar. Mas, nesse caso, a posse da criança pode ser revertida para o casal.

Em conclusão, inseminação heteróloga ocorre com o material genético de alguém fora do casal e com o devido consentimento dos cônjuges.

A inseminação post mortem, ou seja, com o sêmen do morto a estranho, é ilícita e crime. Mas com autorização judicial poderá haver a inseminação na viúva, e até 300 dias da morte do doador dispensará exame de paternidade.

Inseminação homóloga é aquela oriunda de material genético do casal, ou seja, o material é colhido e vai para vitro.

Com o avanço da ciência e para o Direito, a expressão “a maternidade é sempre certa” já não faz sentido.

Abordamos este tema, portanto, porque dos Direitos Fundamentais de quinta dimensão a bioética, esteira em que se pautam os cientistas nessas questões da manipulação de material genético, o uso do mesmo sem a devida autorização do doador e mais relevante para a inseminação em outrem são ilícitos penais de tamanha incompreensão que só cabíveis, mesmo, em personagens de ficção.

Mas como novela é novela,  liberdade de criação, e a Ciência e o Direito pautam-se em inúmeros outros Princípios...

Twitter:  jmmonteiras  @dellarquim

26/10/2011

FAMÍLIA: ORIGEM - FORMAÇÃO - CONSEQUÊNCIAS

http://www.webartigos.com/artigos/introducao-da-obra-familia-origem-formacao-consequencias/78679/
INTRODUÇÃO DA OBRA
FAMÍLIA: ORIGEM – FORMAÇÃO – CONSEQUÊNCIAS
By J M Monteiraso


A dignidade da pessoa humana ganhou tutela universal, com isso, outros princípios se emergem e se juntam para refletirem num pensamento voltado a novos valores quanto às relações familiares, porquanto, os velhos preceitos deram espaço a transformações sociais.

Destarte, os valores estatais avançaram para um estado de bem-estar social, cuja intervenção na esfera privada, que é uma das suas características, foi exatamente o que provocou a gradativa diminuição do espaço ocupado pelo Código Civil Brasileiro de 1.916. A Constituição da República Federativa do Brasil, de 1.988, e, posteriormente, o Código Civil Brasileiro, de 2.002, de certa maneira, vieram por corresponder ao pensamento da nação: os membros de uma família já não estão ligados por laços de subordinação.

Para a abordagem de questões relativas ao Direito de Família é mister a análise da relação jurídica obrigacional: o sistema normativo brasileiro dispõe de uma “Vara” específica, para tratar das questões de Direito de família, a “Vara de Família”, cuja sentença poderá ser uma obrigação de dar, de fazer, de não-fazer, embora, a responsabilidade civil e criminal se pareiam e se colocam claramente como instrumentos de dever-ser ao agente causador de ilicitude.

A expressão “Vara” vem de Roma: há dois mil anos atrás, o juiz (pretor) sentava-se numa cadeira e segurava uma vara vermelha, para indicar que a audiência era pública, ou branca se a audiência era particular.

A questão familiar é um tema de suma importância, vez que a família é núcleo da sociedade. Exatamente, por conta dessa importância, valorosos doutrinadores se bateram por deixar-nos seu legado, ensinando-nos quão relevante é atualizá-lo na proporção do avanço da sociedade.

Em seu tempo, Clovis Beviláqua*:

A palavra família, como já o notara ULPIANO (D. 50, 16 fr.195), tem várias acepções jurídicas, que se desprendem do vocábulo, em gradações cromáticas, segundo a situação em que se acha o observador. Compreende, num sentido, o complexo das pessoas que descendem de um trono ancestral comum, tanto quanto essa ascendência se conserva na memória dos descendentes. Nesta forma ampliada, a família à gens dos romanos, à genos dos gregos e, aproximadamente, a essas outras modalidades de expansão da sociedade doméstica, o scept dos celtas, a comunhão familial hindu, a comunhão familial slava, a parentela teutônica. Outras vezes, o círculo é mais estreito, abrangendo um número consideravelmente mais limitado de parentes, porém, de envolta com eles, outras pessoas economicamente vinculadas ao grupo, como os escravos sujeitos à autoridade do chefe. (sic!).

1 *CLOVIS BEVILÁQUA. Direito de Família. Capítulo II - Esponsaes. p. 24


Todos esses aspectos se inserem na seara jurídica — mas em seu tempo o mestre não poderia vislumbrar além das questões civis já consagradas com o matrimônio, ou sejam, da família matrimonializada (que gera os laços de parentesco consanguíneo) —, a união estável, a união homoafetiva, a família extensiva ou ampliada, a família monoparental, a família anaparental, a família pluriparental, a família eudemonista, a igualdade jurídica entre homem e mulher na família, a reprodução assistida ou reprodução artificial.

O novo conceito de família visa a satisfação de todos os membros: ‘família são membros ligados por laços de afeto’. A questão patrimonial da família será abordada mais à frente.




CAPÍTULO 1

A ORIGEM DA FAMÍLIA


O Direito de Família encontra-se na Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 05 de outubro de 1.988, e engloba desde a fase histórica até a natureza jurídica. Uma mistura de dois direitos, o público e o privado: público, dada a interferência do Estado, no sentido de tutelar a família (quer por influência de igrejas, quer pela própria natureza que se lhe incumbe); privado, pela força contratual, da vontade dos pares que pretendem constituir nova família.

A história é a fonte histórica, os fatos como aconteceram; a historiografia depende de interpretação: de ver a história com olhar técnico, sempre propor alterações, fazer críticas lúcidas, propor soluções. A fonte histórica da família está nos primórdios, em que claramente nota-se o homem selvagem a sair para caçar, por voltar para alimentar sua prole. Tratava-se de uma sociedade endogâmica, ou seja, o sexo era praticado dentro da própria família, quer pela necessidade de procriação, já que se morria cedo, quer pela falta de outros pares. Eis a historiografia da expressão “a mãe é sempre certa”, porque só ela sabe quais são os seus filhos.

Segundo a antropologia, duas teorias há: a primeira versa que as tribos ficavam tão grandes que precisavam se expandir territorialmente; a segunda que os homens casados, cansados da mesmice, saíam em busca de novas mulheres, invadiam novos territórios e massacravam os homens daí, por aumentarem o seu. Com o passar do tempo, descobriram ser mais útil aprisioná-los, fazendo-os escravos.

Lewis Henry Morgan (1818-1881),em sua obra A Sociedade Antiga*, foi o primeiro a estudar os sistemas de parentesco, iniciando entre as tribos norte-americanas e estendendo-se por outras regiões do mundo, a elaborar uma classificação universal dos sistemas de parentesco e a apresentar uma teoria sobre a evolução cultural do homem, portanto, cuja sociedade se desenvolveria em três etapas: selvageria, barbárie e civilização.

Na obra de Morgan*, as relações de parentesco eram dadas pelas mães, através do sobrenome, aposto no final, e não no meio do nome do filho.

2 *Fonte: http://www.netsaber.com.br/biografias/ver_biografia_c_2510.html -

Morgan observou, ainda, um avanço nessa questão familiar, ou seja, a quebra de hermeticidade da gens, da família consaguínea, eis que enquanto um ou mais grupos de irmãs convertiam-se no núcleo de uma comunidade, seus irmãos carnais, no núcleo de outra, constiuindo-se numa forma de família à qual ele deu o nome de família punaluana, que veremos com mais detalhes adiante.

“Engels* (1820-1895) , o mais importante companheiro de Karl Marx, entusiasmado com os estudos de Morgan, publicou em 1884 a obra ‘A Origem da Família, da Propriedade Privada e do Estado’, corroborando com o pensamento de Morgan quanto à existência, num passado longínquo, de uma sociedade matriarcal com liberdade sexual desconhecida até então, a exemplo da mítica tribo das guerreiras amazonas, que tantas lendas gerou. No entanto, com o advento da propriedade privada, surge o patriarcalismo e as subseqüentes modificações na estrutura familiar.

Com o surgimento da propriedade privada chega o costume do cercamento e da delimitação das terras, adotadas pelos homens vitoriosos em combates e guerras, os machos passaram, disse Engels, a exigir fidelidade sexual das mulheres porque não aceitavam ter de legar os seus bens, obtidos com sangue e pela exploração do próximo, a um descendente que não fosse seu filho legítimo, gente do seu próprio sangue. Foi então que o adultério feminino passou a ser considerado grave infração, senão crime capital. A exigência do patrimônio enfeixado nas mãos dos homens teriam então suprimido as liberdades femininas, tornando as mulheres cativas, presas a um casamento monogâmico, disse ainda Engels.

De certa forma era inevitável que um militante socialista como Engels concluísse que a opressão feminina derivava em última instância da existência e manutenção da propriedade privada, induzindo a que se concluísse que a verdadeira emancipação feminina só poderia advir da abolição da sociedade burguesa, observa o artigo*.

3 * Engels. Fonte: Apud www.educaterra.terra.com.br/voltaire/.../matriarcado3.htm
4 Ibid www.educaterra.terra.com.br/voltaire/.../matriarcado3.htm


Engels também faz uma ligação da família com a produção material , posto que utiliza do materialismo-histórico-dialético para relacionar a monogamia como "propriedade privada da mulher", a que intitula de “Estágios Pré-Históricos de Cultura”.

Conforme sare.unianhanguera.edu.br/index.php/reduc/article/viewFile/202/200 , no Capítulo II, “A Família”, Engels procura, com base nos estudos de Morgan sobre os iroqueses, além de identificar o momento no estágio evolutivo e as condições que permitiram a transformação do macaco em homem, caracterizar os sistemas de parentesco e formas de matrimônio que levaram à formação da família, descrevendo as suas fases, bem como os modelos criados ao longo do processo de desenvolvimento humano. A invenção do incesto é o passo decisivo na organização da família propriamente dita, mas como, neste estágio primitivo, as relações carnais eram reguladas por uma promiscuidade tolerante ao comércio sexual entre pais e filhos e entre pessoas de diferentes gerações, não havendo ainda as interdições e barreiras impostas pela cultura, nem relações de matrimônio ou descendência organizadas de acordo com sistemas de parentesco culturalmente definidos, não é possível falar em família nesse período.


5 www.educaterra.terra.com.br/voltaire/.../matriarcado3.htm Op. cit
6 http://pt.wikipedia.org/wiki/Fam%C3%ADlia
7 ENGELS, Friedrich. A Origem da Família, da Propriedade Privada e do Estado. Tradução de Leandro Konder. In: MARX, Karl, ENGELS, Friedrich. Obras escolhidas, Vol. 3. São Paulo: Alfa-Omega, s/d, p. 7-143. Apud
8 http://sare.unianhanguera.edu.br/index.php/reduc/article/viewFile/202/200

Morgan entende que aos três estágios pré-históricos de cultura correspondem, por sua vez, três modelos de família: 1). Família Consangüínea, que é expressão do primeiro progresso na constituição da família, na medida em que exclui os pais e os filhos de relações sexuais recíprocas, os grupos conjugais classificam-se por gerações, ou seja, irmãos e irmãs são, necessariamente, marido e mulher, revelando que a reprodução da família se dava através de relações carnais mútuas e endógenas. 2). Família Panaluana, da qual são excluídas as relações carnais entre irmãos e irmãs, criando a categoria dos sobrinhos e sobrinhas, primos e primas, manifestando-se como um tipo de matrimônio por grupos em comunidades comunistas. É a partir deste modelo de família que são instituídas as gens, ou seja, um “circulo fechado de parentes consangüíneos por linha feminina, que não se podem casar uns com os outros” (p.36), consolidando-se por meio de instituições comuns, de ordem social e religiosa, que o distingue das outras gens da mesma tribo. Com a ampliação das proibições em relação ao casamento, tornam-se cada vez mais impossíveis as uniões por grupos, que foram substituídas pela Família Sindiásmica, com a qual já se observa o matrimônio por pares, embora a poligamia e a infidelidade permaneçam como um direito dos homens. Das mulheres exigi-se agora rigorosa fidelidade, sendo o adultério cruelmente castigado. Entretanto, ainda se considera a linhagem feminina, o que garante o direito materno em caso de dissolução do vínculo conjugal. De acordo com Engels, a família sindiásmica é o estágio evolutivo que permitirá o desenvolvimento da Família Monogâmica.

Até o surgimento da família sindiásmica, predomina a economia doméstica comunista, na qual há preponderância da mulher dentro da gens, não obstante já existisse a divisão sexual do trabalho como primeira forma de divisão do trabalho. Entretanto, quanto mais as relações perdiam seu caráter primitivo por força do desenvolvimento das condições econômicas, tanto mais opressivas as relações se tornaram para as mulheres, já que elas deviam ansiar pelo matrimônio com um só homem, renunciando às disposições derivadas do matrimônio por grupos, o que ao homem nunca foi verdadeiramente proibido. Assim, da mesma forma que o matrimônio por grupos é característica do estado selvagem, a família sindiásmica é da barbárie e a monogamia da civilização. Mas foi preciso que as mulheres efetuassem a passagem ao casamento sindiásmico para que os homens introduzissem a estrita monogamia, com efeito, somente para as mulheres. E isso foi possível por que no matrimônio sindiásmico, além da verdadeira mãe, passa a existir a figura do verdadeiro pai, que torna-se o proprietário, não só da sua força de trabalho, mas dos meios de produção e dos escravos. E à medida que a posição do homem ganha mais importância em função do aumento das riquezas, tal vantagem passa a interferir na ordem da herança e da hereditariedade, provocando a abolição do direito materno em substituição à filiação masculina e ao direito hereditário paterno.

A expressão “família” foi inventada pelos romanos para designar um novo organismo social, cujo chefe mantinha sob seu poder a mulher, os filhos e certo número de escravos, com o pátrio poder romano e o direito de vida e morte sob todos eles. O primeiro efeito do poder exclusivo dos homens no interior da família, já entre os povos civilizados, é o patriarcado, uma forma de família que assinala a passagem do matrimônio sindiásmico à monogamia.

Ainda, conforme havemos de observar no significativo texto, (8. op cit. sare.unianhanguera.edu.br/index.php/reduc/article/viewFile/202/200) , Engels entende que a família monogâmica, que nasce no período de transição entre a fase média e superior da barbárie, é expressão da “grande derrota histórica do sexo feminino em todo o mundo” (p.48) e coincide com o triunfo da civilização nascente. Engels baseia-se no predomínio do homem, o qual tem como finalidade procriar filhos cuja paternidade seja indiscutível; exige-se essa paternidade porque os filhos, na qualidade de herdeiros diretos, entrarão na posse dos bens de seu pai. Os laços conjugais são agora muito mais sólidos, cabendo somente ao homem rompê-los, a quem igualmente se concede o direito à infidelidade. Quanto à mulher, exige-se que guarde uma castidade e fidelidade conjugal rigorosa, todavia, para o homem não representa mais que a mãe de seus filhos. A monogamia aparece na história sob a forma de escravização de um sexo pelo outro, como a proclamação de um conflito entre os sexos. Para Engels (p.54-55).

O uso de sinais simbólicos (9)*, como distintivos pessoais ou de sociedades, é tão velho quanto as civilizações. Chineses, egípcios, hebreus, assírios, gregos, romanos e outros povos antigos usavam-nos de uma forma ou de outra. Somente há mil anos, entretanto, é que apareceram os primeiros brasões propriamente ditos, em torneios realizados na Alemanha. No transcurso do século XI ou XII, foram fixadas as leis heráldicas - feito atribuído aos franceses - e, no século XIII, a Heráldica atingiu, com a liberdade artística, o seu apogeu, para cair em decadência, no fim do século XVI. Nessa última fase, os arautos de armas fizeram um código, que tomou o nome deles; daí provém o termo Heráldica.

9. Fonte: UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA.
http://www.portalufv.ufv.br/portalufv/site/index.php?area=historiaBrasao.


Para os bárbaros, que também identificavam a família através de símbolos; as heráldicas eram brasões com figura de animais afixados na entrada da casa, os cavalos também eram cobertos com tecido assim; mas foram os romanos que deram identidade à família, através do nome, como já visto em Morgan.


Vejamos o exemplo a seguir:

Caio Julio César.
Caio: apelido que a pessoa ganhava
Julio: designativo da família
César: repetição dos homens da família

Somente após o Concílio de Trento (1.545 a 1.563, durante o papado Pio IV) saem os desenhos e entram os escritos.


1.1. Conceito de família.

Até o séculos XVII a família era o modelo de unidade de produção; então, no final do século XVII, chega ainda lentamente a família burguesa: formada por nova classe dominante cujos padrões de relacionamento familiar e social rompem com os  modelos vigentes, a separar as atividades laborais das familiares e a definir posições sexuais e de dominância, instituindo o homem provedor, deixando à mulher a administração do lar e a educação dos filhos — vindo a estruturar-se no século XIX.

Estado de família é o status que se ocupa em relação a alguém dentro da família, logo, dizer que José é filho de João, refere-se a João; dizer-se solteiro significa não ter ninguém.

Eram três posições na sociedade romana: 1)- civitatis – de cidadania, ou seja, se a
pessoa era cidadã romana ou não. 2)- libertatis – somente adquiria cidadania quem tinha liberdade, logo, escravo era patrimônio. 3)- familiae – o imperador Caracala (ano 230 a. C.) estendeu a cidadania a todos do Império, este teria sido um dos motivos da queda do Império Romano. Exemplo: escravos adquiriam a cidadania, mas não podiam ocupar cargo público.


O pater familiae era associado à figura do único detentor, ou seja, condição sui iuris, que significa absolutamente capaz, com direito e capacidade. Não se vê aqui deveres pater. Quem estava abaixo do pai era alieni iuris, ou seja, absolutamente incapaz. Mulher era sempre incapaz, se o pai morresse, continuava subordinada ao irmão. Mesmo o filho casado continuava alieni iuris até a morte do pater, exceto se este lhe desse emancipação, que era um ato público para passar à condição de sui iuris. Sobre Poder Familiar o abordaremos em 2.24, p.36.

Na introdução, já abordamos sobre o novo conceito de família. No entanto, retroagimos agora a outras definições como: “família é um conjunto de pessoas unidas por parentesco ou relação conjugal, ou o núcleo formado por pais e filhos que ainda vivem sob o poder familiar”. Embora o parentesco é o principal elemento para a relação da família,veremos adiante que ele também se dará pela adoção.

No conceito sociológico, família são todas as pessoas que vivem debaixo do mesmo teto ou sob a autoridade de um titular. Um exemplo está no artigo 1.412 do CC, que prima por uma das necessidades da família, como a moradia. (quanto ao uso de imóvel, mesmo invadido, se houver um que exerça autoridade (relativa) sobre os demais membros, mesmo sem vínculo familiar direto ou indireto, é considerado família). O viver debaixo do mesmo teto e a ausência de vínculo familiar direto ou indireto estão, sobremaneira, em situações quanto a hóspedes duradouros e empregados domésticos.

A Constituição Federal fulcra em seu artigo 226 que “a família é a base da sociedade e, constitucional e legalmente, tem especial atenção do Estado”. Isso é tutelar a família.

Em um conceito restrito, família abrange os pais e os filhos, um dos pais e os filhos, o homem e a mulher em união estável, ou apenas irmãos. Conforme Tourinho, "é na acepção stricto sensu que mais se utiliza o termo família, principalmente do ângulo do jus positum"*.

(*Tourinho, Arx. A Família e os meios de comunicação. Revista de Informação Legislativa, nº 125/141.).
10 TOURINHO, Arx (1947-2005). Apud MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. p.744.
Ibid., p.745


Em um conceito mais amplo, lato sensu, família é um conjunto de pessoas unidas por um vínculo jurídico de natureza familiar (laços de parentesco) e compreende os ascendentes e descendentes, os colaterais de uma mesma linhagem e os colaterais por afinidade (sogro, sogra, tios, primos, sobrinhos e outros).


1.2. Características da família.

Família é grupo com personificação anômala (peculiar, estranha, diferente). No Direito Romano, o status familiae era importante para estabelecer direitos e obrigações.

O estado de família é a posição e a qualidade que a pessoa ocupa na entidade familiar, é um dos atributos da personalidade das pessoas naturais, logo, personalíssimo, vínculo que une uma pessoa às outras, como o estado de casado e de solteiro; desse modo, também pode ser considerado sob o contrário, no caso de ausência de vínculo conjugal, familiar, filho de pais desconhecidos.

Os vínculos de família provêm do casamento, do parentesco em linha reta, do parentesco em linha colateral, ou por afinidade, como é o caso da adoção. Para o Direito Civil, considera-se a pessoa em si mesma e com relação à família, do que decorre a definição de maior capaz, menor incapaz, casado, solteiro etc. Genericamente, a profissão também pode ser considerada um atributo do estado da pessoa.

São características da família: a)- intransmissibilidade - status que não se transfere por ato jurídico, quer entre vivos, quer em caso da morte. É estado personalíssimo porque há dependência da situação subjetiva da pessoa com relação à outra. Por conta dessa intransmissibilidade, o estado de família também é intransigível; b)- irrenunciabilidade – porque ninguém pode renunciar por vontade própria de seu estado, ou do estado de pai ou de filho. Ninguém pode renunciar ao poder familiar, dado os laços serem eternos. Exemplo: sogro e sogra; c)- imprescritibilidade - dado o caráter personalíssimo, o estado de família tem a natureza imprescritível, ou seja, não se perde pela prescrição, por exemplo: não pode ser adquirido por usucapião; d)- universalidade - dada compreender todas as relações jurídico-familiares; e)- indivisibilidade - dada não se dividir o estado de família, uma pessoa não pode ser considerada casada para determinadas relações e solteira para outras; f)- correlatividade - dada a circunstância dos vínculos recíprocos, que se integram por entre pessoas que se relacionam. Desse modo, ao estado de marido antepõe-se o de esposa; ao de filho, o de pai etc; g)- oponibilidade - dada ser oponível pela pessoa perante todas as outras. Porquanto, há de se fixar que uma pessoa casada assim é considerada perante toda a sociedade, tem status erga omnes.


1.3. Finalidade da família.

A família é uma micro sociedade, portanto, é a base da sociedade como todo. É evidente que sem família não há sociedade, sem sociedade não há Estado.

É mister inferir que por conta dessa analogia também erga omnes vem um ordenamento e abarca tal instituto.

A constituição de uma família decorre de uma união, um contrato jurídico, o casamento (artigo 1.511 do CC); sem desconsiderar da união estável, que abordaremos mais a frente, em 1.5 - união homoafetiva e em 2.4 - união estável. A finalidade da família é a construção da sociedade que é a do Estado.

A família já não deve ser considerada somente como aquela em que ocorrem relações sexuais e a proliferação da espécie humana, mas, sim, a comunhão de esforços para o alcance do bem comum, a socialização e a construção de patrimônio.


1.4. Natureza jurídica da família.

Família não tem personalidade jurídica, uma vez que não pode ser processada, por exemplo. Seus membros, sim, são quem tem personalidade jurídica, logo, submetem-se ao ordenamento jurídico. Outro exemplo é que ninguém entra com ação em nome da família, um membro da família é que entra com ação em nome dela. Família é instituição jurídica, porque o Estado transmite aos seus sucessores responsabilidade como educar, proteger, dar segurança etc., conceito este consagrado na doutrina francesa, mas lhe falta os requisitos imprescindíveis à personificação como aptidão e capacidade para usufruir direitos e contrair obrigações.



CAPÍTULO 2

FORMAÇÃO DE FAMÍLIA


Antes de entrarmos em como juridicamente se forma a família positivada de hoje, faremos uma breve narrativa histórica da importância da linhagem da família e a seguir daremos as dez espécies de família que abordaremos em formação de família, dentre, as que hoje despontam como novos modelos, as chamadas famílias plurais.

Em A Idade das Luzes*, arianismo, de Ário, rei de Esparta (309 – 265 a.C), conforme os escritos bíblicos de Macabeus I, 12:20-21, o rei dos espartanos, ao sumo sacerdote Onias: Saúde. Achou-se aqui uma escritura sobre os espartanos e os judeus que eles são irmãos, e que todos vêm da linhagem de Abraão.

11 *A IDADE DAS LUZES. Apud http://www.fisgall.com/guia_do_estudante/Historia/Hebreus.pdf

Doutrina divina a irmandade, a convivência hermética  na consagração de que todos os  seres se veem membros da mesma família universal, ou seja, descendentes de um mesmo Pai, descabido bater quanto ao respeito por todas as raças e credos, suas como linhagens e novas constituições.

Por linhagem, estende-se a hermenêutica para uma interpretação de quão importante é mesmo a historicidade para a questão familiar. Logo, a formação de família remete a reflexões de como ela deva ser formada na modernidade, que aspira resultados sociais, para a quebra de paradigmas, visando, exatamente o amparo a esses novos modelos.

A reflexão se quanto ao casamento moderno realmente é de entender a necessidade sacramental ou jurídica, por exemplo, passa pela seguinte indagação: ora, de onde vêm essas leis?

As sacramentais oriundam-se de costume e crença, porque quer seja uma tribo africana da religião animista, quer seja um grupo da umbanda; quer seja um grupo cristão, brâmane ou islâmico (este último não distingue o jurídico e o religioso), todos celebram o casamento. As leis civis são oriundas do Estado a fim de regulamentar a convivência, o patrimônio, a herança etc.

Voltaire (1.694 - 1.778) desassociava o casamento como sacramento de qualquer outro vínculo, como do casamento nas leis civis. Mas foi exatamente para amparar os nubentes nesta questão que as leis civis dos Estados chegaram com seus espíritos reguladores, formais. Vamos, então, às espécies de família.


2.1. Espécies de família.

A rapidez com que o mundo caminha, a necessidade de maior socialização levaram o homem à verticalização do afeto.

Como espécies de família somam-se à família matrimonial e à formada pela união estável o concubinato, a família monoparental, a família unipessoal, a família paralela, a família homoafetiva, a família extensiva ou ampliada, a família anaparental, a família pluriparental e a família eudemonista.

Nos dias de hoje são, portanto, muitas as espécies de família, sendo as últimas as que despontam como novos modelos, as chamadas famílias plurais. Dissertaremos uma por uma, mais adiante.


2.2. Formação de família.

Veremos que a formação jurídica de família não mais se dá pela três maneiras consagradas, ou seja, o casamento, a adoção e a união estável, que a lei as tutelam ou positivam. Isso ocorre porque a sociedade avança em novos paradigmas, cujos propósitos já não são sexuais, mas sim sociais, em busca de construção patrimonial, de felicidade, de um bem comum, através do afeto.

É mister que por ser o casamento a maneira tradicional de formação de família, iremos estender-nos um pouco no tema, sobremaneira a começar pela historicidade do noivado e do próprio casamento.


2.3. Noivado.

Em Roma, os meninos vestiam toga branca (toga virilis) até os treze anos de idade, quando eram apresentados à sociedade e passavam a usar toga mais comprida. Somente aos dezoito anos faziam a barba pela primeira vez e ganhavam a toga vermelha (toga pretexta) e, com ela, a condição de poder casar-se sem autorização, deixando, portanto, a condição de alieni iuris.

O noivado é a fase que consolida um sentimento chamado enamoramento. “Este é como se fosse o estado em que um não pode viver sem o outro, sem ouvir a voz do outro, sem a presença do outro, o desejo, a ânsia que só se aplacam quando se está perto da pessoa amada"*

2 BOCK, Ana Mercês Bahia; FURTADO, Odair e TEIXEIRA,Maria de Lourdes Trassi in Psicologias. p.19

Por conta do espírito formal regulador da união, avança-se do
enamoramento para o noivado, a fase preparatória do casamento, este, o evento formal, consolidador.

O namoro e o noivado são relações afetivas, as fases primitivas, em que prevalecem o descompromisso e ainda não há o vínculo jurídico. Modernamente, a exceção ocorrerá se de tais situações decorrerem vícios, levando o nubente eivado de culpa a indenizar por dano. Até o século XIX era impossível o noivado ser rompido, isso por conta da difamação, assim como no direito canônico e no direito romano. Ratio legis (em razão da lei), a sentença no direito canônico é prova para a jurisdição civil, não como Direito de Família.

A indenização por dano vem do século II a. C., é a Lex Aquilia* , fulcrada no Código Civil Brasileiro de 2002 em seus artigos 186 e 927.

3 http://en.wikipedia.org/wiki/Lex_Aquilia*.


Ressalto as palavras do querido mestre Rodrigo Martiniano Tardeli: "porque não é religião que define o caráter da pessoa, mas sim a pessoa que irá definir o caráter da sua religião, paixão acaba e a sociedade cada vez mais se torna plural e não mais unitária, casamento é coisa séria, leviandade, não". grifo nosso.

Por conta disso, fulcra o Código Civil, artigos 1556 e 1560, que só poderá ser anulado desde que contraído por algum vício e em até cento e oitenta dias da data da descoberta do fato, se realmente houver erro essencial de pessoa.

Retera-se que o casamento exige sinceridade, responsabilidade, respeito. A tutela do patrimônio é uma das suas responsabilidades.


O Direito Romano chamava o namoro e o noivado de esponsaes:

Sponsalia dicta sunt a spondendo. Sunt mentio et repromissio futurarum nuptiarum.

“Os esponsais respondem sim. São a intenção e o compromisso de futuras núpcias”.

Florentino (Digesto, 22 1, ,fr. 1)


4 CLOVIS BEVILAQUA. Op.cit. p.24



Hoje, o noivado pode ocorrer por período curtíssimo, o suficiente para um ou outro preparativo por parte dos nubentes, no caso do religioso, a preparação do vestido da noiva, ou não mesmo demorar mais que os trâmites que o cartório lhes exigem.


2.3. Família matrimonial.

Família matrimonial ou matrimonializada é aquela decorrente da consagração do casamento, gerando filhos ou não, adotando ou não; a importância maior é a dignidade da pessoa humana, principalmente quanto à vontade dos pares.

Para o Código Civil, a formação natural de família ocorre mediante o casamento, e nosso ordenamento máximo, a Constituição Federal, em seu artigo 226, fulcra em cláusula pétrea (inalterável) que a família é a base da sociedade e tem especial proteção do Estado. Daí o instituto casamento, contrato jurídico (artigo 1.511 do CC) e o facilitar a conversão da união estável em casamento (parágrafo 3º do artigo 226 da CF), exatamente para embasar a família à sociedade.

Art. 1.511, CC. O casamento estabelece comunhão plena de vida, com base na igualdade de direitos e deveres dos cônjuges.

Art. 226, CF. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
§ 1º - O casamento é civil e gratuita a celebração.
§ 2º - O casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei.
§ 3º - Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.
§ 4º - Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes.
§ 5º - Os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher.
§ 6º - O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio, após prévia separação judicial por mais de um ano nos casos expressos em lei, ou comprovada separação de fato por mais de dois anos.
§ 7º - Fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, o planejamento familiar é livre
decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas.
§ 8º - O Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações.

Mas é óbvio que a formação de uma família não somente ocorre mediante o casamento, como veremos adiante. Tampouco, que o casamento é somente entre homem e mulher, posto que a partir de 25 de outubro de 2011 o STJ- Superior Tribunal de Justiça reconheceu o casamento entre pessoas do mesmo sexo, e a partir de aí outros e todos os direitos hão de se fazer imperar.

A família é bem jurídico tutelado, e a sua manutenção, não importa com que gêneros se forme, deve ser valorizada.

Peço licença para repetir um escrito meu sobre os maus tratos aos animais, por também terem família, e como entendo o Princípio da Insignificância.

Um bem jurídico que nada signifique para o homem que não saiba o que é valor pode ser muito significante para o que na alma guarde o que tanto se deva valorizar: o já velho e quebrado primeiro brinquedo, ou o livro desbotado da sua primeira leitura, por exemplos. De modo que, a quaisquer ramos do Direito, inquestionável, outros bens, de maior e suma significância para o equilíbrio, como a família, ou qualquer de seus membros, seja humana ou animal ou outra assim espécie ameaçada da Natureza, em sua grita de socorro.

 
Portanto, o milionário não deve ver-se diminuído de suas posses por furto de coisa material, ou fungível, de pouco valor, mas ele e o humilde, este que quase nada possui, poderão sentir-se demasiadamente violados, se lhes subtraído ainda que só um verso de um tempo irrecuperável.  O Mundo não pode perder de si mesmo, por isso as Leis regulamentam e o Direito em suas fontes se lhes exige.


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